Relator I
Barbosa também considerou que os dois réus não podem ser condenados pelo
crime de evasão de divisas e os absolveu. No entanto, ele se disse
aberto a mudar sua posição, dependendo da discussão sobre o fato em
plenário. "Estou aberto a outra solução", afirmou. Durante o debate, o
revisor, Ricardo Lewandowski, adiantou seu voto, e absolveu Duda e
Zilmar por evasão de divisas, com agências do país.
0 comentários:
Postar um comentário