Relator I

Barbosa também considerou que os dois réus não podem ser condenados pelo crime de evasão de divisas e os absolveu. No entanto, ele se disse aberto a mudar sua posição, dependendo da discussão sobre o fato em plenário. "Estou aberto a outra solução", afirmou. Durante o debate, o revisor, Ricardo Lewandowski, adiantou seu voto, e absolveu Duda e Zilmar por evasão de divisas, com agências do país.
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