Presidente do TCE determina corte nos salários acima do teto remuneratório
O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro João Osório Ferreira Martins, assinou no início da tarde desta quarta-feira, 16, ato administrativo determinando a aplicação do teto remuneratório no valor de R$ 26.723,13 aos Conselheiros, ao Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, aos Auditores Substitutos de Conselheiro, aos Adjuntos de Procurador e aos servidores ativos, inativos e pensionistas da instituição. Segundo uma rádio local, de acordo com o ato administrativo, a ordem para descontar os valores excedentes ao limite constitucional no âmbito do TCE é válida a contar do mês de julho de 2010, excluídas as vantagens de cunho indenizatório. Constitucionalmente, a remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos poderes da União, dos estados e dos municípios, dentre outros, não podem exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje de R$ 26,7 mil. Um levantamento recente realizado pelo Tribunal de Contas, que incluiu servidores do próprio TCE, Ministério Público, Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar e Assembléia Legislativa, apontou 96 funcionários públicos do Estado com salário superior ao teto. Deste total, há 66 servidores do TCE (24 ativos e 42 aposentados).
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