O
Banrisul lançou uma nova opção de acesso aos serviços oferecidos no
site da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) para sócios e
representantes de empresas e profissionais de contabilidade. A
iniciativa, sem custo adicional, permite aos usuários do cartão com
chip do Banrisul acessar e também realizar operações no Centro de
Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC), como emissão de guias,
consulta de débitos e parcelamento de dívidas. O termo de cooperação
técnica foi assinado hoje (31), em Porto Alegre, pelo presidente do
Banrisul, Túlio Zamin, e pelo secretário adjunto da Fazenda, André
Paiva Filho.
Com
o acordo, os usuários não precisarão mais se deslocar até uma unidade
física da Receita Estadual para obter senhas - basta ser cadastrado na
Sefaz. Outra vantagem é a economia, uma vez que não terão que arcar com
o custo da certificação digital, pois a identificação será feita pelo
cartão do Banrisul.
Para
o presidente do Banrisul, Túlio Zamin, a implantação desse novo serviço
do Cartão Múltiplo do Banco qualifica o atendimento às empresas,
independentemente do seu porte, e aos profissionais da área de
contabilidade. “A medida facilita a mobilidade dos correntistas do
Banrisul que, assim, possuem mais um canal de acesso por meio do cartão
em um ambiente virtual.”
De
acordo com o secretário adjunto da Fazenda, André Paiva Filho, o
serviço, além de ser uma comodidade para o cidadão, reforça a busca
pela excelência no atendimento ao contribuinte. “O
cartão é mais uma iniciativa do Banrisul que facilita as demandas de
modernização da Secretaria da Fazenda, que tem por objetivo
disponibilizar mais agilidade aos serviços do Estado por meio do
e-CAC.”
Na oportunidade, o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, anunciou
que, nos próximos meses, os produtores rurais gaúchos poderão emitir as
suas notas fiscais de produtor de forma eletrônica. Ele calcula que
cerca de um milhão de agricultores serão beneficiados com a medida.
SEGURANÇA E AGILIDADE
A tecnologia do cartão com chip permitirá, além da segurança nas
transações via internet, a identificação do usuário assim que ele
entrar no ambiente virtual. Ao inserir o cartão na leitora, fornecida
pelo Banrisul aos seus clientes, o correntista - usuário dos serviços
disponíveis no site da Secretaria da Fazenda - terá acesso a mais de
200 serviços (veja lista completa no link www.sefaz.rs.gov.br/Receita/ ServicoseCAC.aspx).
Outra vantagem do cartão Banrisul é a agilidade. Ao constatar algum
tipo de débito, por exemplo, o usuário poderá parcelar e pagar a dívida
utilizando os serviços online do Banrisul. O autoatendimento e a
autorregularização por meio do site da Fazenda é possível graças à
tecnologia do chip, que mantém a segurança das operações no ambiente do
e-CAC. Além do acesso com o cartão do Banrisul, continuarão
disponíveis ao usuário do portal de serviços da Receita Estadual o
acesso por senha e por certificação digital.
Atualmente, o site conta com 500 mil contribuintes de ICMS e 15 mil
profissionais de contabilidade cadastrados. Em março deste ano, foram
5,5 milhões de serviços prestados e 1,6 milhão de visitas ao portal da
Sefaz.
BENEFÍCIOS PARA O CONTRIBUINTE
(sócio de empresa e profissional de contabilidade)
Mais transparência, comodidade e segurança: o sócio da empresa não
precisará se deslocar até uma unidade física da Receita Estadual cada
vez que trocar o profissional de contabilidade de sua empresa, pois a
alteração do cadastro poderá ser feita via internet.
Além disso, quando entrar no ambiente virtual, o sócio usuário receberá
todas as informações sobre seus negócios, certificando que seu contador
realizou os pagamentos e operações necessárias.
Todas as operações realizadas no ambiente e-CAC são registradas com o
CPF do cartão Banrisul utilizado, aumentando assim o controle de “quem
realizou o quê”.
- A
tecnologia do cartão Banrisul permite maior segurança e agilidade no
acesso aos serviços e transações com o uso do cartão de conta corrente
do Banrisul e senha.
- Não necessita cadastro de senha na Sefaz.
- Dispensa aquisição de certificado digital.
- Autoatendimento e autorregularização.
SERVIÇOS PARA CONTRIBUINTES DE ICMS
(sócio de empresa e profissional de contabilidade)
- Extrato do Contribuinte – notas fiscais eletrônicas emitidas por ele ou destinadas a ele.
- Consulta de débitos e recolhimento de tributos.
- Alteração cadastral: endereço, dados dos sócios, atividade econômica.
- Consulta de débitos e recolhimento de tributos.
- Certidões – Situação Fiscal
- Nota Fiscal Eletrônica
BENEFÍCIOS PARA A SEFAZ
- Garante a identificação do usuário.
- Facilita o acesso aos serviços disponibilizados pela Sefaz.
- Segurança nas transações.
BENEFÍCIOS PARA O BANRISUL
- Fortalece o relacionamento do Banco com os seus clientes por meio do novo serviço.
- Inovação com o cartão de conta corrente Banrisul multifuncional.
O que é o e-CAC?
O Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC), desenvolvido
em parceria com a Procergs, é um portal de serviços criado para
facilitar e agilizar o fluxo de informações fiscais e tributárias.
Por meio do e-CAC, por exemplo, o Contribuinte/Contador e/ou Contador
com Autorização Eletrônica poderá identificar suas pendências e
autorregularizar sua situação fiscal perante a Receita Estadual sem
precisar se deslocar para uma unidade física da Sefaz.
Serviços
Ao acessar o portal de serviços da Receita Estadual (e-CAC), na aba
“Meus Vínculos”, o usuário terá condições de verificar seus dados como
pessoa física, bem como todos os seus vínculos como “Sócio, Responsável
Legal, Contador, Titular e/ou participante (Produtor Rural)”. Também
poderá verificar “Débitos Pendentes”, tais como “Auto de Lançamento,
Omissões de GIA, Omissões de GIA-ST, Omissões de Sintegra, Omissões de
GMBs, Cadastro Desatualizado (Carta Devolvida), Baixa de Ofício e Gias
inconsistentes”.
Já na aba “Meus Serviços”, o contribuinte tem condições de verificar
quais os serviços que ele tem permissão para executar e acessá-los
instantaneamente como: emissão de nota fiscal eletrônica, parcelamentos
de dívidas, autorização para impressão de documento fiscal, emissão de
guia de arrecadação, alteração de cadastro, solicitação de regime
especial e preenchimento de Declaração de ITCD.
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