STF calcula penas de Marcos Valério; ministros discutem

O Supremo Tribunal Federal (STF) segue nesta quarta-feira o cálculo das penas do empresário Marcos Valério, apontado como principal operador do esquema do mensalão, em sessão que teve novas discussões entre os ministros relator e revisor.

A Corte já analisou cinco delitos cometidos por Valério, que integraria o núcleo publicitário do esquema de compra de apoio parlamentar ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
As penas juntas passam de 20 anos de prisão, mas os ministros ainda decidirão aspectos dos crimes que definirão se as sentenças serão somadas ou se as maiores serão as aplicadas.
Valério já recebeu penas em formação de quadrilha (2 anos e 11 meses), corrupção ativa por irregularidades na Câmara dos Deputados (4 anos e 1 mês), peculato por contratos na Câmara (4 anos e 8 meses), corrupção ativa por contratos no Banco do Brasil (3 anos e 1 mês) e peculato por contratos no Banco do Brasil por bônus de volume e do fundo Visanet (5 anos e 7 meses). Além disso, as multas estabelecidas a Valério, somadas, já ultrapassam 1,5 milhão de reais.
A sessão teve novas discussões entre os ministros relator, Joaquim Barbosa, e revisor, Ricardo Lewandowski, que protagonizaram diversos embates durante o julgamento. Desta vez, a divergência foi em relação à data do oferecimento de vantagem por Valério no crime de corrupção ativa.
A punição ao crime de corrupção ativa foi alterada em 2004, tornando-se mais rigorosa. Barbosa considerou os novos aspectos, mas Lewandowski disse que o crime ocorreu antes da imposição das novas regras.
"A meu ver, incinde a redação original do Código Penal com relação à corrupção ativa", disse Lewandowski.
A maioria dos ministros seguiu o entendimento do revisor, o que reduziu a pena estabelecida por Barbosa, que foi de 4 anos e 8 meses de prisão, além de multa.
Barbosa reconheceu não haver provas que determinem o momento exato da oferta, mas apontou para a existência de fatos concretos que apontam que a propina "sabidamente se deu mais de uma vez depois da lei nova".
Lewandowski voltou a criticar o método adotado por Barbosa para o cálculo das penas, de crime por crime, pedindo que a Corte não calcule as penas "mecanicamente", apontando para uma punição final "completamente estapafúrdia".
"Vamos chegar a uma (pena) estratosférica", disse o revisor. Barbosa rebateu: "A minha lógica não é de Vossa Excelência", disse, acusando novamente Lewandowski de "baratear" o crime de corrupção.
Lewandowski disse que usa a "lógica da Constituição".
"ADVOGADO DE DEFESA?"
No voto seguinte, a questão voltou à tona. Lewandowski disse que, as penas somadas, já ultrapassam os 20 anos e perguntou a Barbosa se "mais de duas décadas" era pouco.
O relator rebateu, apontando para "tantas vantagens" na legislação brasileira que relativizariam a pena.
"Num caso como esse, eu tenho certeza que ele não cumprirá mais do que 6 meses dessa pena", disse Barbosa, no que foi interrompido novamente por Lewandowski, que apontou a elevada soma da punição.
Barbosa, então, afirmou: "Vossa Excelência advoga para ele?", questionou ao revisor, que replicou, perguntando se o relator trabalharia para o Ministério Público.
O presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, interrompeu a discussão, como fez em outros casos. "Ministro Barbosa, ninguém advoga para ninguém aqui", disse Ayres.
O cálculo das penas dos 25 condenados pelo mensalão, a chamada dosimetria, foi iniciada na sessão de terça-feira com a análise dos crimes de Marcos Valério, condenado por nove delitos nos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
O advogado de Valério, Marcelo Leonardo, foi à tribuna da Corte com três questões de ordem, relativas às penas, agravantes e multas.
Os ministros deverão analisar os réus do chamado núcleo publicitário do esquuema, integrado por sócios e funcionários de Valério.
Não há previsão para o término desta fase, a última do julgamento. (Reuters)
             
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