O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, nesta segunda-feira, 22, no
Diário de Justiça Eletrônico o acórdão do mensalão. O documento, com
8.405 páginas, contém a íntegra dos votos dos ministros e a síntese das
decisões deles no julgamento realizado no ano passado que, ao longo de
53 sessões, levou à condenação 25 réus. O STF decidiu na semana passada
ampliar o prazo para a defesa dos réus recorrer da sentença. A partir de
amanhã, os advogados terão dez dias para preparar os recursos. O prazo
termina no dia 2 de maio.
As defesas poderão se valer de dois tipos de recurso: os embargos de
declaração e os embargos infringentes. No primeiro, podem ser
questionadas eventuais omissões e contradições nos votos apresentados
pelos ministros, tendo o poder, por exemplo, de reduzir uma pena. No
caso dos infringentes, que devem ser propostos depois dos declaratórios,
apenas os réus condenados que obtiveram pelo menos quatro votos
favoráveis podem usá-lo. Se aceitos, poderá reverter uma condenação.
Os ministros, contudo, terão de decidir ainda se os embargos
infringentes são cabíveis no Supremo. Isso porque, embora uma lei de
1990 não preveja sua utilização nos casos de ações penais, o regimento
interno do STF, editado anteriormente à lei, admite o uso do recurso.
Doze dos 25 réus foram considerados culpados nessa última condição.
Pelo crime de formação de quadrilha, o ex-ministro da Casa Civil José
Dirceu, o ex-presidente do PT e deputado federal José Genoino, o
ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o publicitário Marcos Valério, seus
ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, a ex-funcionária dele Simone
Vasconcelos, e os ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José
Roberto Salgado. No caso de lavagem de dinheiro, o deputado federal João
Paulo Cunha (PT-SP), o ex-sócio de corretora de valores Breno Fischberg
e o ex-assessor parlamentar João Cláudio Genu.
Na sexta-feira passada, o tribunal já havia publicado as 13 páginas
da ementa, uma espécie de resumo do acórdão. O texto apontava José
Dirceu como o responsável pela "organização" e pelo "controle" do
esquema ilícito de compra de apoio político do Congresso no primeiro
mandato do governo Luiz Inácio Lula da Silva. A Corte condenou-o a 10
anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de
quadrilha.
"A organização e o controle das atividades criminosas foram exercidos
pelo então ministro-chefe da Casa Civil, responsável pela articulação
política e pelas relações do Governo com os parlamentares", afirma o
documento.
Se José Dirceu tiver sucesso em um eventual embargo infringente,
poderá ter reduzida ou até mesmo nula a pena imposta a ele por formação
de quadrilha, que foi de dois anos e 11 meses de prisão. Com isso,
ficaria livre de ir para a cadeia em regime inicialmente fechado -
condição imposta a réus condenados a penas superiores a oito anos de
prisão.AE
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