Conforme
a proposta – que deverá ser publica no Diário Oficial do Município
nesta sexta-feira (3/5) –, o parcelamento poderá ser aplicado a qualquer
débito da pessoa física ou jurídica, inscrito ou não em dívida ativa,
mesmo que discutido judicialmente em ação proposta pelo sujeito passivo
ou em fase de execução fiscal. No caso, porém, de ação judicial, o
devedor só se beneficiará do parcelamento se aceitar desistir do
processo.
A Lei
estabelece que o valor de cada prestação será acrescido de juros
correspondentes à variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo
(TJLP), a partir do mês subsequente ao da consolidação, até o mês do
pagamento. Para parcelar a dívida, o devedor não precisará apresentar
garantia ou arrolamento de bens, mantidos aqueles decorrentes de débitos
transferidos de outras modalidades de parcelamento ou de execução
fiscal. O parcelamento só será formalizado após o correspondente
pagamento da primeira prestação.
O
devedor que optar pelo parcelamento terá reduções de 20% dos juros de
mora e atualização monetária incorridos até o mês do pagamento integral e
de 50% da multa. Será rescindido o parcelamento, porém, quando se
verificar a inadimplência do devedor por dois meses, consecutivos ou
alternados, relativamente às prestações mensais. Em caso de rescisão,
ocorrerá a remessa do débito para a inscrição em dívida ativa ou o
prosseguimento da execução, conforme o caso.
O
devedor que preferir pagar à vista os débitos do IPTU e TCL vencidos
terá reduções de 50% dos juros de mora e da atualização monetária
incorridos até o mês do pagamento integral, além de desconto de 100% no
valor da multa. "A proposição tem como
objetivo a promoção da justiça fiscal. Por um lado, promove a retirada
da informalidade de inúmeros imóveis que não se encontram regularizados,
inclusive porque tal regularização viria, em condições normais,
acompanhada de encargos (multas e juros), muitas vezes insuportáveis
para os pequenos proprietários urbanos. E, por outro, evita inúmeras
discussões judiciais referentes à cobrança do IPTU progressivo",
sustentou Cecchim.
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