A presidente Dilma Rousseff aproveitou na manhã desta terça-feira,
03, a cerimônia de assinatura de medidas que beneficiam pessoas com
deficiência para promover a imagem do ministro da Saúde, Alexandre
Padilha. Padilha é o pré-candidato do PT ao governo de São Paulo, onde o
partido pretende desbancar o PSDB do governador Geraldo Alckmin.
Dilma
participou hoje, no Palácio do Planalto, de assinatura do decreto de
regulamentação da Lei Complementar 142 de 2013, que trata da
aposentadoria especial para a pessoa com deficiência. "Presidenta,
estamos aqui mostrando na prática o que é o (programa) Viver Sem
Limites", afirmou Padilha, que estava em um centro especializado em
reabilitação na periferia de São Paulo, ao lado do prefeito de São
Paulo, Fernando Haddad. Os dois aparecem em um telão montado no
Planalto, em um link ao vivo durante a cerimônia.
"A partir
de hoje, aqui, a 30 quilômetros do centro da cidade de São Paulo,
funciona um centro especializado com cuidados para quem tem deficiência
visual, quem tem deficiência auditiva, qualquer tipo de deficiência
motora, isso só é possível porque com o Viver sem Limites, além dos
ajustes que eram necessários, o governo passa a custear esse centro,
passando para prefeitura mais de R$ 4 milhões por ano por cada centro
que funciona assim", comemorou o ministro. A localização do centro não
foi comunicada ao público presente à cerimônia.
Para o
ministro da Saúde, as medidas a serem anunciadas hoje - além da
regulamentação do decreto, o governo deve anunciar o cumprimento de
metas do programa Viver Sem Limites - é mais um passo para cuidar das
pessoas com deficiência. "Essas pessoas não têm limite, Às vezes os
limites são impostos pela sociedade", observou Padilha. O prefeito
Fernando Haddad, por sua vez, disse que "São Paulo está alinhada com o
Palácio do Planalto em propósito tão importante". "São Paulo festeja
mais uma parceria com o governo federal", disse Haddad.
Regulamentação
Pela
lei, sancionada em maio deste ano, o segurado com deficiência grave
poderá requerer aposentadoria após 25 anos de contribuição, para homens,
ou 20 anos, para mulheres. Já para uma deficiência considerada
moderada, o tempo de contribuição cai para 29 anos (homens) e 24 anos
(mulheres); o segurado com deficiência leve, por sua vez, poderá ter
acesso ao benefício após 33 anos (homens) ou 28 anos (mulheres) de
contribuição. O grau de deficiência é definido por perícia Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
A lei agora regulamentada
também se direciona à aposentadoria por idade. Neste caso, há a redução
da idade mínima para acesso ao benefício para 60 anos (homens) ou 55
anos (mulheres). Para se enquadrar nesse item, é necessário comprovar
que houve contribuição, na condição de deficiente, por pelo menos 15
anos. AE
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