O Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul, através do desembargador Voltaire de Lima Moraes,
decidiu no dia 12 de dezembro em não revogar a liminar e manteve a decisão de
que a Monsanto continua proibida de exigir que os produtores abram
mão de processos contra a cobrança de royalties, pelo uso da primeira geração da
soja RR1, no momento da aquisição das sementes de soja transgênica Intacta
Roundup Ready (RR2-PRO). Conforme a consultora jurídica da Fetag, Jane
Berwanger, embora ainda seja uma decisão provisória, é um reconhecimento de que
os agricultores não têm a obrigação de renunciar a valores devidos pela Monsanto
com relação a safras anteriores. Ela disse que o
processo continuará tramitando, mas a expectativa é de que
ao final se confirma esse entendimento. “É absurda a exigência de abrir mão de
valores devidos, porque a Constituição diz que todo cidadão tem pleno acesso ao
Poder Judiciário, sempre que se sentir prejudicado”, completa Jane.
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