A Câmara dos Deputados concluiu ontem, a votação do projeto de lei
do novo Código de Processo Civil (CPC). A votação foi iniciada no ano
passado, quando os deputados aprovaram o texto principal do projeto,
ressalvadas as emendas e destaques que alteraram a proposta. Hoje, os
deputados encerraram as votações das emendas e destaques.
Na próxima semana, será feita a votação da redação final e, em
seguida, o texto será encaminhado à apreciação do Senado Federal, para
nova votação devido às mudanças feitas pelos deputados. Antes da votação
da redação final pelo plenário, o texto irá retornar à comissão
especial para os ajustes finais.
O novo código irá substituir o atual que tem mais de 40 anos e já
sofreu diversas modificações nas últimas décadas. Ao todo, foram votados
cerca de 40 destaques ao texto principal do CPC aprovado no ano
passado. Entre os pontos apreciados hoje e acatados pelos deputados,
estão o que acabou com a figura do juiz revisor nos casos de apelação e
na ação rescisória e o que retirou do texto a possibilidade do juiz
determinar a intervenção judicial em atividade empresarial ou similar
para dar cumprimento à decisão sobre obrigação de fazer ou não
determinada ação.
Os deputados aprovaram emenda e incluíram no texto do CPC a
possibilidade de envio de recurso ao tribunal contra decisão de um juiz
sem a necessidade desse mesmo magistrado declarar se o recurso tem
condições de seguir para outra instância. Em outra votação, o plenário
rejeitou emenda que permitia a penhora de dinheiro em depósito de
conta-corrente ou de aplicação financeira somente depois do processo ter
transitado em julgado. Com a rejeição da proposta, fica no texto do CPC
que a penhora poderá ocorrer em fases anteriores ao processo judicial,
assegurado o contraditório e a ampla defesa do devedor. ABr
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