O Diário Oficial da União publica hoje (18) portaria que regulamenta a renegociação de dívidas fiscais (Refis) incluídas na Medida Provisória 651, convertida na Lei 13.043 na última sexta-feira (14). O governo espera arrecadar até R$ 3 bilhões com a possibilidade de quitação antecipada das dívidas.
O
Refis da Crise constitui programa de renegociação de dívidas de
contribuintes com a União. Com ela, as empresas inadimplentes poderão
ter uma nova oportunidade para quitação dos tributos federais.
A
partir do momento em que for publicada a lei resultante da medida
provisória, os contribuintes terão prazo de 15 dias para se beneficiar
das condições previstas no Refis (Programa de Recuperação Fiscal), como o
parcelamento em 180 meses.
As empresas com parcelamentos em
vigor, informou o Ministério da Fazenda, poderão quitar 30% do saldo
devedor e usar créditos tributários de Imposto de Renda e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, recursos que elas teriam
direito a receber do governo, para abater os 70% restantes.
Criado
para ajudar as empresas ante a crise econômica iniciada em 2008, em
todo o mundo, o programa de refinanciamento de tributos permite o
parcelamento de dívidas com a União em até 15 anos (180 meses) com
desconto nas multas e nos juros.
No ano passado, o programa
reforçou o caixa do Tesouro Nacional em cerca de R$ 23 bilhões. Neste
ano, o governo reabriu o programa para incluir as dívidas vencidas até o
fim de 2013. A Receita Federal prevê que a reabertura resulte na
arrecadação extra de R$ 19 bilhões até o fim do ano. Os R$ 3 bilhões da
quitação antecipada já estão incluídos na estimativa.
A portaria é assinada conjuntamente pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Em outra portaria conjunta,
ainda tratando do refinanciamento de tributos de que trata a Lei
13.043, há a regulamentação sobre o pagamento ou o parcelamento de
débitos para com a Fazenda Nacional, relativos ao Imposto de Renda da
Pessoa Jurídica (IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) decorrentes de ganho de capital dentro do que especifica a lei.ABr
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