O juiz federal Sérgio Moro decidiu que vai continuar na
condução dos processos que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva. O juiz negou pedido da defesa de Lula para se declarar impedido
para julgar as causas. Na mesma decisão, Moro disse que a opinião
pública tem papel importante para prevenir “interferências indevidas” em
processos que envolvem acusados poderosos. Para Sérgio Moro, foi legal a quebra de sigilo do telefone fixo do escritório do advogado Roberto TeixeiraArquivo/Akemi Nitahara/ABr
Na
petição, os advogados de Lula alegaram que Moro não poderia julgar o
caso por ter escrito um artigo acadêmico em 2004, no qual se manifestou a
favor da importância da opinião pública nas investigações contra
políticos. Além disso, a defesa afirmou que o juiz participou de eventos
políticos e que teria declarado, em um jantar com advogados do Paraná,
que Lula “seria condenado até o fim do corrente ano”.Na
decisão, Moro negou que tenha comparecido a eventos políticos e afirmou
que “falta seriedade” aos advogados para justificar o pedido de
suspeição da causa. Sobre a questão da opinião pública, o juiz informou
que o fato é uma mera constatação, que não gera causa de suspeição. “O
que este julgador tem afirmado reiteradamente é que o papel do juiz é
julgar com base em fatos, provas e na lei, mas que a opinião pública é
importante para prevenir interferências indevidas em processos judiciais
que envolvem investigados ou acusados poderosos política ou
economicamente.” Na decisão, Sérgio Moro também defendeu a
condução coercitiva do ex-presidente Lula, em março, durante a Operação
Triplo X da Lava Jato. “Então, a medida de condução coercitiva,
além de não ser equiparável à prísão nem mesmo temporária, era
justificada, foi autorizada por decisão fundamentada diante de
requerimento do MPF e ainda haveria razões adicionais que não puderam
ser ali consignadas pois atinentes a fatos sobre os quais havia sigilo
decretado”, justificou. Sobre a quebra de sigilo do telefone fixo
do escritório de advocacia de Roberto Teixeira, advogado do
ex-presidente, Moro afirmou que a medida foi legal e que Teixeira está
na condição de investigado e não de advogado, fato que impediria o
grampo, de acordo com as prorrogativas profissionais. “Se o
advogado, no caso Roberto Teixeira, se envolve em condutas criminais, no
caso suposta lavagem de dinheiro por auxiliar o ex-presidente na
aquisição com pessoas interpostas do sítio em Atibaia, não há imunidade à
investigação a ser preservada, nem quanto à comunicação dele com seu
cliente também investigado”, acrescentou o juiz. Lula é
investigado sobre supostas irregularidades na compra de cota de um
apartamento tríplex no Guarujá (SP) e em benfeitorias em um sítio
frequentado por sua família em Atibaia (SP).
Defesa
Em nota, a defesa de Lula declarou que Moro, ao se recusar em se
declarar impedido, comete atentado contra a Constituição e aos tratados
internacionais, que garantem julgamentos por juiz imparciais. “A
defesa apresentada por Moro, todavia, apenas deixou ainda mais evidente
sua parcialidade em relação a Lula, pois a peça: (a) acusa; (b) nega, de
forma inconsistente, as arbitrariedades praticadas; (c) faz indevidos
juízos de valor; e, ainda, (d) distorce e ignora fatos relevantes”,
destacou a defesa.
Sobre o grampo realizado no escritório de advocacia, Roberto Teixeira declarou que o juiz usa sua função para atacá-lo. “É
ridículo o argumento usado por Moro para me atribuir – sem a existência
sequer de uma acusação formal do Ministério Público – a prática de ato
criminoso. [...]Moro, ao que parece, pretende, em verdade, incriminar os
advogados que se opõem às arbitrariedades por ele praticadas na
condução da Operação Lava Jato e que são encobertas por alguns setores
da imprensa em troca da notícia fácil”, concluiu Teixeira.ABr
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