O juiz Vinícius Santos Silva, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito
Federal, negou pedido de tramitação prioritária do estudo para avaliar a
proposta de emprego apresentada pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu,
condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Dirceu foi contratado para
trabalhar como gerente administrativo do Hotel Saint Peter, em Brasília. De
acordo com o contrato de trabalho assinado pelo ex-ministro, ele deve receber
salário de R$ 20 mil. Dirceu está preso na Penitenciária da Papuda, no Distrito
Federal.
O ex-ministro foi condenado a sete anos e 11 meses de prisão em regime
semiaberto. De acordo com a Lei de Execução Penal, os condenados em regime
semiaberto podem trabalhar dentro do presídio, em oficinas de marcenaria e
serigrafia, por exemplo, ou externamente, em uma empresa que contrate
detentos.
O pedido de tramitação prioritária foi feito pela defesa de Dirceu, na semana
passada, por ele ter mais de 60 anos. Segundo o juiz, a VEP analisa com rapidez
todas as propostas de trabalho para garantir que os condenados não percam as
oportunidades de emprego. “Cumpre observar, ainda, que o sentenciado que
apresenta proposta de emprego encontra-se já em situação de vantagem sobre os
demais, vez que a maioria da massa carcerária aguarda oportunidade de trabalho
externo por meio de convênio firmados pela Funap [Fundação de Amparo ao
Trabalhador Preso]. Nesses casos, a implementação demora meses, considerando que
o número de postos de trabalho oferecidos é sabidamente inferior ao número de
internos que aguardam a oportunidade do referido benefício externo”, disse o
magistrado.
Segundo o contrato de trabalho assinado pelo ex-ministro, se o pedido for
aceito, ele deverá cumprir horário de trabalho das 8h às 17h e terá uma hora de
almoço. Na ficha de solicitação de emprego, Dirceu disse que se candidatou ao
emprego “por necessidade e por apreciar hotelaria e a área administrativa”. ABr
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