Em entrevista para uma rádio local, o Procurador Regional Eleitoral, Carlos Augusto da Silva Cazarré, informa que de fato a lei nova ela trouxe uma série de alterações que seguramente aumentam o âmbito de casos de inelegibilidade acaba gerando um número maior, sem dúvida teve um aumento mas agora acho que nesse pleito muitas coisas vão ser examinadas e a partir daí nas próximas eleições as matérias já vão estar mais sedimentadas, e a questão irá se equilibrar. Diversos aspectos geraram essas impugnações, principalmente aqueles que nós concentramos mais atentamente o exame a partir da lista que foi divulgada pelo TRE na semana passada, daí a necessidade de um exame mais criterioso por conta da ausência de uma regulamentação do TSF, cerca de como se fariam as demonstrações dessa circunstâncias dos pedidos de registro, porque normalmente nós temos uma série de informações que os candidatos são obrigados apresentar para que se verifique a regularidade dos pedidos de registro. Esses pedidos ainda serão julgados pelo Tribunal inclusive esses impugnados, e nesses que não houve impugnação nós vamos examinar também outras questões, como quitação eleitoral, uma série de outras informações que podem levar a ausência de condição de inelegibilidade. Nós ainda temos muito trabalho em relação aos exames de candidatura. O TSE no início respondeu a duas consultas, na primeira consulta perguntava-se se essa lei deveria ser aplicada para os registros de candidatura dessa eleição e o TSE respondeu afirmativamente. Num segundo momento o questionamento era se essa nova lei se aplicaria a fatos que tivessem ocorrido anteriormente e nessa consulta o TSE decidiu que inelegibilidade não é pena, ela é um reflexo,um efeito de alguma circunstancia que torna incompatível alguma candidatura com exercício de um futuro mandato. Existem circunstancias que não tem nada a ver com condenações. Diante das considerações do TSE nessa consulta,ou seja, se não fosse alegado agora isso nas impugnações não poderia ser discutido posteriormente, o Ministério Público levou essas questões ao poder judiciário que vai decidir se é caso realmente de aplicação ou não. Nós estamos a partir da resposta do TSE nessa consulta, nós temos um sinal nesse sentido, seguindo essa sinalização do Ministério Público postulou alguma dessas impugnações. |
0 comentários:
Postar um comentário