Deputados albergueiros

Existe ainda uma outra situação, que é o contrário. As candidaturas deferidas com recurso, que é o caso dos deputados albergueiros. O Tribunal Regional Eleitoral aprovou essas candidaturas, mas o Ministério Público entrou com recurso para que 14 candidatos fossem impedidos de concorrer. Nesses casos, os votos serão contabilizados já no momento da apuração. Se futuramente o TSE decidir que eles não estão aptos, aí anula-se os votos computados
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