Transições pós-eleitorais - Antônio Augusto Mayer dos Santos

 Transições pós-eleitorais
         O pleito presidencial e os estaduais estão concluídos. Em 2009, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou o relatório da Proposta de Emenda Constitucional nº 60, de autoria do Senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) estabelecendo a formalização de transições pós-eleitorais. Esta medida, a par de adequada e oportuna, é de inquestionável relevância pois institui e disciplina uma relação organizada de responsabilidade entre o governante e o seu sucessor, especialmente porque o primeiro assegurará ao outro, previamente à posse, o acesso aos dados, informações e situações oficiais sobre o ente público.  A PEC 60/2004 merece ser convertida em norma jurídica porquanto preserva a continuidade administrativa e os serviços públicos, impedindo que mesquinharias eleitoreiras, ressentimentos ou quireras paroquiais desviem tanto a finalidade quanto a rotina das instituições. E isto é bastante comum, especialmente após campanhas estaduais acirradas seguidas de vitórias de adversários ferrenhos. Nestes momentos, com alguma freqüência, os veículos de comunicação referem episódios de sonegação de documentos, sabotagens, danificação de arquivos e até furtos de equipamentos no período que antecede a passagem do poder.        Trata-se, portanto, da necessária adequação, nos demais planos federativos, do que consta disciplinado ao federal através da Lei nº 10.609/02. Esta regulamentação elevará todas as transições pós-eleitorais a um patamar institucional, impedirá a sonegação ou obstrução de informações e o essencial: protegerá a moralidade e a eficiência públicas, valores administrativos que devem ser preservados independentemente da orientação partidária que estiver no poder. Afinal, além de eleitor, o cidadão é também contribuinte, merecendo respeito e tranqüilidade neste momento de troca de gestores.
Antônio Augusto Mayer dos SantosAdvogado Direito Eleitoral e colunista de Embaixada da Imprensa
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