O Tribunal Pleno é integrado por sete conselheiros, cujas vagas são compostas de quatro formas:
A composição
1. Quatro são de indicação da Assembleia gaúcha
2. Uma é de livre nomeação do governador
3. Uma é de escolha do governador a partir de lista tríplice do Ministério Público de Contas
4. Uma é de escolha do governador a partir de lista tríplice de auditores substitutos de conselheiros
2. Uma é de livre nomeação do governador
3. Uma é de escolha do governador a partir de lista tríplice do Ministério Público de Contas
4. Uma é de escolha do governador a partir de lista tríplice de auditores substitutos de conselheiros
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