Em relação aos PLCs 189/2011 e 190/2011, que tratam da previdência social e da criação de fundos previdenciários dos servidores públicos em geral e dos servidores militares, Jorge Pozzobom apontou dois problemas de constitucionalidade. “O primeiro é a diferença de alíquota, de 11% e 16,5%”, disse o parlamentar. “É sumulado, pacificado, pelo Supremo Tribunal Federal, que é o guardião da Constituição, que nós não podemos ter essa diferença de alíquota”, declarou. O segundo problema, segundo o deputado, é o parágrafo único do artigo 16 (do PLC 189/2011), que, segundo ele, autoriza o Executivo a reter valores dos poderes Legislativo e Judiciário. “Ocorre uma intervenção nos poderes, e a Constituição Federal é muito clara em determinar que os poderes são independentes e harmônicos entre si”, acrescentou o deputado. Ele pediu que as entidades presentes entregassem à comissão todos os documentos que julgassem pertinentes à análise da matéria.
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