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A Câmara dos Deputados está proibida de pagar salários acima do teto do serviço público, que é de R$ 26,7 mil. A desembargadora Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª. Região, rejeitou um recurso da União contra uma decisão judicial que já tinha vedado os supersalários.
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