Famurs - Piso Nacional do Magistério será tema de encontro

A Famurs promove na próxima terça-feira (6/12), às 9h, um encontro sobre o piso salarial dos professores. O evento acontece no auditório do Ministério Público, em Porto Alegre (Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80). Os principais assuntos tratados serão os critérios de reajuste e as alterações na legislação municipal para cumprimento do Piso. - Os critérios de correção do Piso Nacional do Magistério representam grande preocupação aos prefeitos, pois gera insegurança e dificuldades no planejamento municipal, pois não assegurarem o equilíbrio orçamentário das Prefeituras – avaliou o presidente da FAMURS, Mariovane Weis. Estarão representados no encontro, o governo do Estado, o Ministério Público (MP), o Tribunal de Contas (TCE), a Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Conselho Estadual de Educação. O evento conta com o apoio da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime-RS) e da Consultoria de Direito Público (CDP) e é voltado para os prefeitos, secretários de educação, de finanças e de administração, assessores técnicos, procuradores jurídicos e vereadores.


Piso Nacional do Magistério

Sancionada em 16 de julho de 2008, a Lei 11.738/08 define, em valores atuais, o salário-base de R$ 1.187,00 para os professores da rede pública com habilitação de ensino médio e com carga de 40 horas semanais. A lei também estabelece a destinação de, pelo menos, um terço da jornada de trabalho para realização de atividades extra-classe, como por exemplo, correção de provas, planejamento de aulas e qualificação do profissional.



Histórico da lei

Três meses após sua aprovação, os governos Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará contestaram a lei no Supremo Tribunal Federal (STF), através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com os argumentos de que a regra ameaça a Lei de Responsabilidade Fiscal dos gestores e fere a autonomia de estados e municípios. Em abril deste ano, porém, o STF publicou acórdão que rejeitou a ADI 4.167, tornou constitucional a Lei do Piso Nacional do Magistério e determinou sua aplicação imediata.
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