O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Ricardo Lewandowski, e o Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, firmaram um convênio inédito e de altíssima pedagogia. O seu objeto, além de uma verdadeira resposta à impunidade, é coerente e tem origem incontroversa: a recuperação dos recursos a serem gastos pelo Erário, em nome do cidadão, com as eleições suplementares, aquelas que são realizadas quando a eleição regular de Prefeito e Vice-Prefeito é anulada pela Justiça Eleitoral em razão da cassação do mandato daquele que se elegeu por corrupção eleitoral, abuso de poderes ou compra de votos e cuja votação ultrapassou mais da metade dos votos válidos. Nos termos do documento formalizado pelos chefes das duas instituições, a partir de informações disponibilizadas pelo TSE em vista do custo operacional do novo pleito que será realizado, o gasto público da nova eleição será cobrado pela AGU daquele candidato que lhe deu causa. Esta providência, que é prática e objetiva, pode ser inserida como um fragmento da Reforma Política. De rigor, trata-se de uma medida inédita em termos de punição, não obstante a sua questionabilidade constitucional. Por não se tratar de um texto de lei e sim de um ato administrativo, a questão é passível de discussão no âmbito do Supremo Tribunal Federal vez que a determinação impõe custos ao cidadão sem que exista uma expressa previsão para tanto. Por outro lado, certamente esta é uma providência estatal que pode inibir àquelas candidaturas ou campanhas eleitorais onde pretendentes irresponsáveis “ganham mas não levam” em função de ilicitudes que praticam. Se a causa que anulou o pleito é reprovável, nada mais sensato do que responsabilizar aquele que a determinou. Afinal, a regra é a normalidade. Nestes termos, em outubro passado o Ministério Público Federal do Mato Grosso postulou ao Poder Judiciário relativamente a um ex-prefeito cassado para que pagasse a nova eleição realizada. De acordo com levantamentos do TSE, a União Federal já gastou cerca de R$ 6 milhões com os pleitos suplementares desde 2004, sendo que aproximadamente metade deste valor foi gasto entre 2010 e 2011. Ora, tais quantias são expressivas e deixaram de ser empenhadas para outras prioridades sociais. “É um dinheiro público, é um prejuízo, um dano que foi causado ao erário em função de um ilícito praticado e o nosso ordenamento jurídico autoriza, então, que esses danos sejam regularmente ressarcidos”, disse o Ministro. Com absoluta razão o Presidente do TSE. Afinal, para qualquer pleito, convém lembrar, são necessários os pagamentos das despesas com o auxílio alimentação dos mesários, transporte das urnas eletrônicas, etc. Como de dezembro de 2008 para cá já ocorreram 176 novas eleições no país, sendo que outras quatro já estão agendadas para os meses de janeiro, fevereiro e março deste, algumas contas podem ficar bem salgadas. Com isto, em boa hora, o bolso passa a ser elemento integrante da democracia e da política.
Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor, autor dos livros “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age) e “Vereança e Câmaras Municipais – questões legais e constitucionais” (Editora Verbo Jurídico). O advogado é colunista de Embaixada da Imprensa.
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