O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) determinou medida cautelar, nesta quinta-feira (29), impedindo que a Prefeitura de Bento Gonçalves prossiga com o processo licitatório que pretendia outorgar a concessão de dois lotes para operação do sistema de transporte urbano coletivo no município. A decisão, acatada pelo relator da matéria, conselheiro Pedro Henrique Poli de Figueiredo, tem origem em representação do Ministério Público de Contas (MPC), que contestou 16 pontos do edital, com especial ênfase à indisponibilidade, na internet, de 23 dos 24 anexos; da obrigatoriedade de pagamento de quantia excessiva, de R$ 500,00, para obtenção de CD com outras informações sobre o processo; e da ausência de critérios para adoção de estimativa dos valores dos contratos, além da suspeita de favorecimento das empresas que atualmente prestam os serviços de transporte na cidade. “Com esses aspectos já é possível visualizar ofensas ao erário e ao princípio constitucional da publicidade e ao caráter competitivo”, relatou Pedro Henrique. O conselheiro também determinou que a matéria da cautelar seja acompanhada em futuras auditorias do TCE-RS na Prefeitura de Bento Gonçalves.
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