O revisor da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo 
Lewandowski, condenou hoje (26) o ex-deputado federal José Borba por corrupção 
passiva. Para Lewandowski, ficou provado que Borba, então filiado ao PMDB quando 
do acontecimento dos fatos, recebeu vantagem indevida de R$ 200 mil reais pela 
sistemática montada pelo grupo de Marcos Valério e pelo Banco Rural.
O ministro abriu a sessão desta tarde, a vigésima oitava de dedicação 
exclusiva ao processo conhecido como do mensalão, invertendo a ordem esperada, 
deixando para depois a análise dos réus ligados ao PTB. Borba, que atualmente é 
prefeito de Jandaia do Sul (PR) pelo PP, é o único réu que pertencia ao PMDB na 
época.
Para Lewandowski, houve corrupção passiva porque ficou provado que o próprio 
parlamentar se dirigiu a uma agência do Banco Rural para sacar o dinheiro 
disponibilizado pelo grupo de Valério. Como ele se negou a assinar recibo, a 
então diretora financeira da SMP&B, Simone Vasconcelos, teve que se deslocar 
para a agência para sacar dinheiro em nome do parlamentar.
O revisor, no entanto, fez questão de deixar claro que não viu provas de que 
o parlamentar praticou ato de ofício para beneficiar quem lhe corrompeu. “O ato 
de ofício apontado pelo Ministério Público, de que Borba recebeu essa quantia 
para votar a favor da reforma tributária e previdenciária, não ficou 
evidenciado, ficando na mera inferência ou conjectura, sem suporte prova 
documental ou testemunhal”.
Apesar de condenar Borba por corrupção, o revisor não entendeu que ele 
cometeu lavagem de dinheiro ao mandar uma terceira pessoa sacar em seu nome, 
reforçando a tese de que o recebimento “às escuras” é ato próprio de quem é 
corrompido. “Ninguém passa recibo de corrupção”, disse o ministro.
Lewandowski vota agora as acusações envolvendo o núcleo do PTB, último desta 
etapa. O relator Joaquim Barbosa já adiantou que irá fazer um complemento de seu 
voto ao final da fala do revisor.
Confira placar parcial da primeira parte do Capítulo 6 – corrupção passiva, 
formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do 
governo:
1) Núcleo PP
a) Pedro Corrêa
- corrupção passiva: 2 votos pela condenação
- lavagem 
de dinheiro: empate de 1 a 1
- formação de quadrilha: 2 votos pela 
condenação
b) Pedro Henry
- corrupção passiva: 1 voto a 1
- lavagem de dinheiro: 1 
voto a 1
- formação de quadrilha: 1 voto a 1
c) João Cláudio Genu
- corrupção passiva: 2 votos pela condenação
- 
lavagem de dinheiro: 1 voto a 1
- formação de quadrilha: 2 votos pela 
condenação
d) Enivaldo Quadrado
- lavagem de dinheiro: 2 votos pela condenação
- 
formação de quadrilha: 2 votos pela condenação
e) Breno Fischberg
- lavagem de dinheiro: 1 voto a 1
- formação de 
quadrilha: 1 voto a 1
2) Núcleo PL (atual PR)
a) Valdemar Costa Neto
- corrupção passiva: 2 votos pela condenação
- 
lavagem de dinheiro: 2 votos pela condenação
- formação de quadrilha: 2 votos 
pela condenação
b) Jacinto Lamas
- corrupção passiva: 2 votos pela condenação
- lavagem 
de dinheiro: 2 votos pela condenação
- formação de quadrilha: 2 votos pela 
condenação
c) Antônio Lamas
- lavagem de dinheiro: 2 votos pela absolvição
- 
formação de quadrilha: 2 votos pela absolvição
d) Bispo Rodrigues
- corrupção passiva: 2 votos pela condenação
- 
lavagem de dinheiro: 1 voto a 1
3) Núcleo PTB
a) Roberto Jefferson
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- 
lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
b) Emerson Palmieri
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- 
lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
c) Romeu Queiroz
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem 
de dinheiro: 1 voto pela condenação
4) Núcleo PMDB
a) José Rodrigues Borba
- corrupção passiva: 2 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto 
a 1 - ABr
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