Faltando dois dias para o pleito municipal, os eleitores brasileiros não sabem
se 2.830 candidatos poderão assumir os cargos de prefeito ou vereador caso sejam
eleitos no próximo domingo (7). Devido a isso, até mesmo eleições podem ser
anuladas. Para o cientista político da Universidade de Brasília (UnB) Leonardo
Barreto, a incerteza prejudica o eleitor que vai às urnas sem saber se sua
escolha será válida.
O número de candidaturas sub judice refere-se à quantidade de
recursos recebidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ainda não têm
decisão definitiva, todos envolvendo pedidos de impugnação de candidatura
baseados na Lei da Ficha Limpa. Ao todo, foram recebidos pela corte 2.985
recursos referentes a registros de candidatura para as eleições deste ano. Desse
total, 678 foram julgados pelos ministros do TSE, mas ainda cabe recurso por
parte dos réus, enquanto 155 já têm decisão definitiva.
De acordo com o cientista político, criou-se uma situação de insegurança para
o eleitor. “A consequência disto é muito ruim, porque o eleitor vota sem saber
se seu candidato terá condições de assumir, caso eleito. O resultado prático
desta dúvida é a possibilidade dele anular seu voto involuntariamente. A meu
ver, é uma injustiça que se comete contra o eleitor”, avaliou.
Barreto defende que o ideal é os processos serem julgados antes de iniciado o
período de campanha. O TSE, no entanto, se comprometeu a julgar todos os
processos relativos à Lei da Ficha Limpa somente até o fim do prazo para a
diplomação dos candidatos, em 19 de dezembro. Por causa disso, eleitores votarão domingo sem saber se seu candidato é ficha suja.
“Quando o eleitor vê um candidato fazendo campanha, ele acredita que está
tudo certo com sua candidatura, que ele vai poder assumir o cargo se for eleito.
Para evitar esta confusão na cabeça do eleitor, é preciso haver uma antecedência
confortável em relação às eleições para divulgação do resultado dos julgamentos
desses processos”, acrescentou.
O TSE informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que se trata de um
volume muito grande de processos recebidos em um período próximo às eleições em
função dos prazos processuais. A corte julga os recursos encaminhados pelos
tribunais regionais eleitorais que, por sua vez, julgam recursos às decisões de
juízes de primeira instância, caminho inicial para a impugnação de
candidaturas.
Além disso, o tribunal tem que analisar processos relativos a outras
questões, como o pedido de envio de tropas federais a municípios para garantir a
segurança nas eleições.
Os candidatos cujas candidaturas não tiveram deliberação da Justiça Eleitoral concorrerão no próximo domingo sub júdice e os votos serão computados normalmente. Se o
candidato tiver posteriormente o registro impugnado pelo TSE, os votos serão
considerados nulos. O procedimento nas situações em que o vencedor tenha seu
registro cassado será analisado caso a caso pelo tribunal.
Entre as hipóteses, estão a diplomação do segundo mais votado ou até mesmo a
realização de uma nova disputa, no caso de eleição majoritária. No caso dos
vereadores, serão empossados os candidatos que tiverem o maior número de votos.
Aprovada em 2010, a Lei Complementar 135, conhecida como Lei da Ficha Limpa, está
valendo pela primeira vez para as eleições municipais deste ano. ABr
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