O relator do processo, ministro Arnaldo Versiani, já proclamou seu voto pela rejeição do recurso do candidato. Na opinião dele, Zimmermann, que em 2004 era deputado federal, cometeu conduta vedada ao participar da inauguração de uma obra em Novo Hamburgo quando disputava a prefeitura. Segundo Versiani, isso o torna inelegível por oito anos que serão completados somente no fim de 2012.
Uma decisão anterior do TSE - caso de inelegibilidade de Altair Molina no município de Fênix (PR) -, no entanto, pode levar os demais ministros a divergirem do relator. No julgamento, os ministros entenderam que Molina esteve inelegível por oito anos a contar da data da eleição em que cometeu o ilícito. A inelegibilidade do candidato, no enanto, acabou em 3 de outubro deste ano, tornando-o elegível no último dia 7.
Não há ainda previsão para que o recurso volte à pauta do TSE. Se Tarcísio Zimmermann foi considerado inelegível após todos os recursos possíveis, o juiz Eleitoral local poderá determinar nova eleição no município de Novo Hamburgo porque o candidato teve mais que 50% dos votos no primeiro turno. Caso isso ocorra e o novo pleito seja convocado no próximo ano, Tarcísio Zimmermann poderá concorrer porque já terá cumprido o prazo de inelegibilidade. ABr
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