O cálculo da pena do publicitário Marcos Valério por um dos crimes de corrupção ativa pelo qual foi condenado provocou uma calorosa discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) durante a sessão do julgamento do mensalão desta quarta-feira. Os ministros do STF estão na fase em que discutem a dosimetria, isto é, as penas a serem imputadas aos réus condenados no processo.
Na sessão de ontem, o ministro relator Joaquim Barbosa fixou uma pena de 4 anos e 8 meses de prisão ao réu pelo oferecimento de propina ao ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. O revisor, Ricardo Lewandowski, divergiu do ministro e aplicou reclusão de 3 anos, um mês e 10 dias, justificando que Barbosa não havia considerado, em seu voto, o fato de que uma lei não pode retroagir para endurecer a pena de um réu.
Tal lei, que começou a vigorar em 2003, torna mais grave a prática da corrupção, e fixa a pena entre 2 e 12 anos de reclusão. Pela lei antiga, anterior a 2003, essa aplicação varia de 1 a 8 anos de prisão.
Ao retomar seu voto nesta quarta-feira, o ministro relator afirmou, primeiramente, que não há nos autos prova de quando foi feita a oferta da propina a Pizzolato. Mas que há dados concretos de que a entrega do dinheiro em questão foi feita em janeiro de 2004, portanto após o endurecimento da legislação. "A conduta ocorreu sob a égide da ( nova) lei. Nenhum dado dos autos permite afirmar que o oferecimento ou a promessa de vantagem indevida ocorreu apenas no ano de 2003", sustentou.
Lewandowski discordou do relator e disse que o crime de corrupção ativa não se caracteriza pelo recebimento da vantagem indevida, mas sim, pela oferta. O revisor também argumentou que, se há dúvidas nos autos sobre quando houve o oferecimento da oferta, o réu não pode ser prejudicado. "A dúvida não pode ser interpretada contra o réu."
A partir do debate, os dois ministros protagonizaram, mais uma vez, uma acalorada discussão no plenário, envolvendo outros ministros, que, na sua maioria, concordaram com o posicionamento de Lewandowski. "O que me parece preocupante, é que aqui há uma matéria de princípio e uma matéria de índone constitucional e nós temos que aplicar a legislação vigente no período em que o delito foi cometido. Se há dúvida, é claro que deve incidir a legislação anterior", sustentou o ministro Celso de Mello.
Fux, por sua vez, saiu em defesa da dosimetria de Barbosa, dizendo que o relator, em seus argumentos, não teria levado em conta a determinação das penas com base na mudança da legislação. Celso de Mello, entretanto, discordou, dizendo que, se há alteração na pena mínima, consequentemente, são provocadas mudanças na pena final fixada ao réu.
Diante do impasse, Barbosa resolveu adotar a lei antiga, porém não alterou a sua dosimentria, provocando novo embate no plenário. “Não tenho como dizer que essa oferta ocorreu em 2003 porque houve repasses milionários, um de R$ 32 milhões em março de 2004 (...) já que insistem eu adoto a fundamentação proposta por Celso ( de Mello), adoto a lei anterior, mas mantenho a pena."
Lewandowski, então, levanta a questão constitucional da razoabilidade. "No somatório das penas, nós vamos chegar a uma pena estratosférica, nós temos que calibrar a pena", disse, ao que foi prontamente interrompido pelo relator: “A minha lógica não é a de Vossa Excelência. Não barateio o crime de corrupção. Olha os valores ministros ( dos desvios no Banco do Brasil). (...) A tática do ministro Lewandowski é que ele quer plantar o que quer colher daqui a pouco.”Para dar fim à discussão, o presidente do Supremo, Ayres Britto, passou, então, a palavra aos outros ministros, no intuito de prosseguir a votação. Ao proferir sua dosimetria, o ministro Dias Toffoli seguiu o revisor, provocando irritação em Barbosa. "Foram mais de R$ 72 milhões", disse em relação ao montante injetado do Banco do Brasil ao fundo Visanet. "Mais grave é ofender a individualização da pena, não concordo com essa metodologia”, respondeu Toffoli.
O relator voltou a rebater: “Eu mudei meu voto”. “Mas ficou a mesma pena”, disse o ministro. “Porque o crime é grave”, voltou a dizer Barbosa. E Toffoli questionou: “Qual o critério?”. Ayres Britto, novamente, interrompeu a discussão. A dosimetria de Lewandowski foi endossada por seis ministros, contra quatro a favor da tese de Barbosa. Na volta do intervalo, o relator pediu desculpas pelo ocorrido.
“Estou preocupado com o ritmo da dosimetria e isso tem me levado a me exceder, o que fiz ao rebater de maneira exacerbada o ministro Lewandowski, a quem peço desculpas pelo excesso.” - com Ig São Pauloe agêencias.
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