Penas II

A prática da ação de solicitar vantagem indevida e da ação de receber não configura mais de um crime de corrupção passiva. Mas, quando há também o recebimento, o momento a ser considerado é este, e não o da solicitação da vantagem - explicou Joaquim, completando: - O réu Valdemar Costa Neto recebeu mais de R$ 10 milhões. Pelos critérios do plenário, que considero equivocados, foi aplicada pena de dois anos e seis meses de reclusão (por corrupção passiva), que, ao meu sentir, é o absurdo dos absurdos. Entra em contradição com tudo o que o STF vem decidindo nesse plenário e nas turmas. Ministros resolveram deixar polêmica para depois O revisor, ministro Ricardo Lewandowski, ponderou que, se for reaberta a dosimetria, seria necessário dar prazo à defesa e ao Ministério Público para se manifestarem. O relator protestou: - Está evidente que o tribunal tomou um rumo sem examinar os casos multifacetados desse crime. Temos que reexaminar isso, é evidente.
Diante da polêmica, os ministros decidiram adiar a discussão para quando a dosimetria das penas de todos os réus tiver terminado. A ministra Rosa Weber, que estava adotando a lei mais antiga para calcular as penas, admitiu a possibilidade de mudar de posição diante dos argumentos de Joaquim.
Atualmente, a pena total imposta a Valdemar soma sete anos e dez meses de reclusão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. No plenário, saiu vencedora a sugestão de Lewandowski para a punição por corrupção passiva. Ele usou a lei mais leve para calcular a punição. Se a tese de Joaquim tivesse sido aceita, a pena total seria um ano e sete meses maior, somando oito anos e cinco meses de reclusão. Segundo a legislação, uma pena superior a oito anos deve ser cumprida em regime fechado - ou seja, sem o direito de sair durante o dia, como no semiaberto. Pedro Henry foi condenado a sete anos e dois meses de reclusão pelos mesmos crimes de Valdemar. No cálculo da corrupção passiva, saiu vencedora a tese da ministra Rosa Weber, que também considerou a lei mais branda. Caso a sugestão de Joaquim seja aceita, a pena aumentará em um ano, levando o total a oito anos e dois meses de reclusão.
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