A possibilidade de executivos das concessionárias de energia elétrica terem seus
bens indisponibilizados nos casos previstos pela Medida Provisória (MP) 577 está
entre as principais questões ainda a serem resolvidas pelo relator da matéria,
senador Romero Jucá (PMDB-RR). A previsão é de que o relatório seja finalizado
na próxima terça-feira (13).
A MP 577 impede que as concessionárias de energia recorram à recuperação
judicial, e permite intervenção direta do governo em companhias com dificuldades
financeiras e inadimplentes com o Estado. “Estamos discutindo sobre como vai se
dar a ação do governo e que tipo de investimentos poderão ser feitos. Na próxima
semana, provavelmente na terça-feira (13), entregarei o relatório, analisando as
88 emendas que foram apresentadas à MP”, informou Jucá, após participar de
audiência pública para discutir o assunto.
Segundo ele, alguns pontos ainda precisam ser equacionados. O primeiro deles
é o prazo para a intervenção, que ainda está indefinido. “Temos também uma
dúvida quanto à questão da indisponibilidade dos bens ser feita por meio de MP.
Essa é uma questão jurídica na qual ainda estamos debruçados”, disse o
senador.
Este foi o principal ponto da MP, questionado pelo advogado do Grupo Rede
Energia, Hermes Marcelo Huck. “Essa MP é inaceitável; é uma verdadeira
assombração. Minha grande preocupação é a segurança jurídica, que em vários
momentos é afetada pela medida. Sequestro de bens não pode ser objeto de MP. E
isso acaba transmitindo insegurança jurídica. Atinge também o direito de
propriedade, ao permitir que a Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica] ou o
interventor venda, transfira, alugue ou faça cisões nas empresas sob
intervenção”, argumentou o advogado.
Oito empresas atingidas pela decisão de intervenção, pela Aneel, são
controladas pelo Grupo Rede Energia: Centrais Elétricas Matogrossenses (Cemat);
Companhia Elétrica do Estado do Tocantins (Celtins); Empresa Energética do Mato
Grosso do Sul (Enersul); Força e Luz do Oeste, no Paraná; Companhia Nacional de
Energia Elétrica (CNEE), Empresa Elétrica Bragantina (EEB), Caiuá e Vale
Paranapanema, todas no estado de São Paulo.
“A MP diz que funcionários são solidariamente responsáveis com as obrigações
da empresa, ainda que não tenham culpa. E isso não muda nada no salário dele.
Quem é o empresário que vai querer entrar em um negócio que pode, ao fim, tirar
dele todas as conquistas obtidas ao longo da vida?”, questionou o advogado do
grupo.
Para o representante da Advocacia-Geral da União (AGU) Antônio Roberto
Bastos, a indisponibilidade de bens não é medida nova. “Há uma lei de 1974, na
qual há entendimento jurisprudencial consolidado em responsabilizar, em
eventuais casos, o gestor que agiu mal na condução da empresa, além de
estatutos, da lei e da Constituição”, disse Bastos.
“Ao final do período de apuração de responsabilidade, não sendo caracterizada
ação fraudulenta e má fé, a indisponibilidade será suspensa”, completou o
procurador-geral da Aneel, Ricardo Brandão Silva. Segundo ele, o problema é que
em consequência da má gestão, há empresas que fornecem energia a algumas das
concessionárias com problemas financeiros que não estão recebendo pelos serviços
prestados. “E isso gera efeito em cadeia”, enfatizou. ABr
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