Governador Tarso Genro decreta luto oficial de sete dias no Estado

Veja a íntegra do decreto:



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V da Constituição do Estado, e




considerando a tragédia ocorrida em 27 de janeiro de 2013, após incêndio em uma boate na cidade de Santa Maria/RS;



considerando a comoção e a consternação da população santa-mariense, que enluta o Estado Rio Grande do Sul e o País; e



considerando a solidariedade à dor das famílias das vítimas da tragédia, que abalou o Estado do Rio Grande do Sul,



DECRETA:

Artigo único. É decretado luto oficial no Estado do Rio Grande do Sul, durante sete dias, em homenagem à memória das vítimas da tragédia ocorrida na cidade de Santa Maria/RS em 27 de janeiro de 2013.



PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,



TARSO GENRO,

Governador do Estado.



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