Veja a íntegra do decreto:
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V da Constituição do Estado, e
considerando a tragédia ocorrida em 27 de janeiro de 2013, após incêndio em uma boate na cidade de Santa Maria/RS;
considerando a comoção e a consternação da população santa-mariense, que enluta o Estado Rio Grande do Sul e o País; e
considerando a solidariedade à dor das famílias das vítimas da tragédia, que abalou o Estado do Rio Grande do Sul,
DECRETA:
Artigo único. É decretado luto oficial no Estado do Rio Grande do Sul, durante sete dias, em homenagem à memória das vítimas da tragédia ocorrida na cidade de Santa Maria/RS em 27 de janeiro de 2013.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
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