Entre 2008 e 2012, a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo
requereu e a Justiça decretou a extinção de 12.434 cargos comissionados
criados ilegalmente em 78 municípios paulistas. Por meio de ações
diretas de inconstitucionalidade (Adins) o Ministério Público Estadual
apontou ilegalidades na edição de leis municipais que abriram caminho
para apadrinhamentos e contratação de servidores pelo critério político,
sem realização de concurso público.
O Tribunal de Justiça do Estado, instância que detém competência para
apreciar e julgar atos normativos de prefeitos e câmaras, acolheu as
impugnações e declarou inconstitucional a criação de cargos em comissão
que não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção. Em
apenas algumas situações o TJ preservou alguns quadros, julgando
“parcialmente procedente” o pleito da Procuradoria.
Apaniguados foram contratados por executivos e legislativos para
exercerem funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais
que deveriam “ser preenchidas por servidores públicos investidos em
cargos de provimento efetivo”.
O Ministério Público apurou casos de prefeitos que até excluíram
vagas de não concursados, mas na câmara municipal o projeto foi
alterado, restabelecendo situações antigas. Muitas contratações foram
realizadas em exercícios anteriores a 2008.
As ações questionaram preenchimento de cargos criados em afronta a
dispositivo da Constituição Estadual que remete ao artigo 37 da
Constituição Federal - investidura em cargo ou emprego público depende
de aprovação prévia em concurso de provas e títulos, ressalvadas
nomeações para postos em comissão.
A Procuradoria constatou que, entre os cargos criados estavam os de
“agente municipal de crédito”, “chefe de serviços de cadastro único”,
“chefe de serviços de gerenciamento da patrulha agrícola”, chefe de
serviços de fiscalização de tributos e posturas” e “assessor de
diretor”. AE
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