Justiça extingue 12.434 cargos políticos em SP

 Entre 2008 e 2012, a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo requereu e a Justiça decretou a extinção de 12.434 cargos comissionados criados ilegalmente em 78 municípios paulistas. Por meio de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) o Ministério Público Estadual apontou ilegalidades na edição de leis municipais que abriram caminho para apadrinhamentos e contratação de servidores pelo critério político, sem realização de concurso público.
O Tribunal de Justiça do Estado, instância que detém competência para apreciar e julgar atos normativos de prefeitos e câmaras, acolheu as impugnações e declarou inconstitucional a criação de cargos em comissão que não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção. Em apenas algumas situações o TJ preservou alguns quadros, julgando “parcialmente procedente” o pleito da Procuradoria.
Apaniguados foram contratados por executivos e legislativos para exercerem funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais que deveriam “ser preenchidas por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo”.
O Ministério Público apurou casos de prefeitos que até excluíram vagas de não concursados, mas na câmara municipal o projeto foi alterado, restabelecendo situações antigas. Muitas contratações foram realizadas em exercícios anteriores a 2008.

As ações questionaram preenchimento de cargos criados em afronta a dispositivo da Constituição Estadual que remete ao artigo 37 da Constituição Federal - investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso de provas e títulos, ressalvadas nomeações para postos em comissão.

A Procuradoria constatou que, entre os cargos criados estavam os de “agente municipal de crédito”, “chefe de serviços de cadastro único”, “chefe de serviços de gerenciamento da patrulha agrícola”, chefe de serviços de fiscalização de tributos e posturas” e “assessor de diretor”. AE
Share on Google Plus

About Jornalista Valéria Reis

    Blogger Comment
    Facebook Comment

0 comentários:

Postar um comentário