Procurador-geral confirma acusações contra Renan Calheiros

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, confirmou hoje (1º) que o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) é acusado de ter praticado três crimes: peculato, falsidade ideológica e utilização de documento falso. O documento com as denúncias foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada.
Segundo Gurgel, os delitos foram cometidos quando Calheiros usou a verba de representação de seu gabinete para fins não previstos em lei. “Ele comprovou isso com notas frias. O serviço, na verdade, não foi prestado, por isso caracteriza peculato”, explicou o procurador, após sessão de abertura do ano judiiário no STF.
Gurgel voltou a rejeitar a tese de que a denúncia teve motivação política e disse que o Ministério Público não pode ficar subordinado ao calendário político. O procurador acionou o STF uma semana antes da eleição para a presidência do Senado, marcada para hoje.
“Havia duas alternativas: oferecer a denúncia antes, como eu fiz, ou aguardar para oferecer depois. Certamente se afirmaria que o PGR não teria oferecido a denúncia antes para evitar qualquer embaraço à eleição do senador Renan, então eu preferi apresentar antes”, disse o procurador.
Segundo Gurgel, a denúncia não foi apresentada no ano passado porque ele estava ocupado com o julgamento do mensalão, que dominou a pauta do STF durante o último semestre de 2012. “Se não tivesse o mensalão, provavelmente, essa denúncia teria sido oferecida antes”, assegurou.
O procurador disse que não falou sobre o assunto com o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, e que a denúncia tem cerca de 15 páginas. Mais cedo, Lewandowski disse que ainda não tomou conhecimento do caso, pois voltou de recesso hoje. Também informou que não deve tirar o sigilo do processo porque há informações fiscais e bancárias confidenciais do senador e de outras pessoas envolvidas.
Lewandowski disse ainda que não pretende dar prioridade ao processo e que não há previsão para levar o caso ao plenário. “É um processo que será examinado normalmente dentro do cronograma de exame dos processos que tenho dentro do meu gabinete.” ABr
 
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