presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim
Barbosa, negou os pedidos dos advogados do ex-ministro da Casa Civil,
José Dirceu, e do empresário Ramon Hollerbach, para que os prazos de
apresentação de recursos contra a decisão da Ação Penal 470, o processo
do mensalão, fosse ampliado.
Condenado a dez anos e dez meses de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa, Dirceu pediu ao STF que
os votos escritos dos ministros no julgamento da ação penal fossem
divulgados antes da publicação do acórdão. Na prática, o pedido de
Dirceu, se aceito, resultaria na ampliação da data limite para a defesa
recorrer da sentença, já que o prazo para a apresentação de recursos
começa a contar a partir da publicação do acórdão, que tardaria mais a
ser divulgado, caso a íntegra dos votos dos ministros tivesse que ser
divulgada antes.
Os advogados de Hollerbach queriam a mesma coisa, pedindo a prorrogação
por 30 dias da data limite para a apresentação de embargos de
declaração. Ex-sócio do publicitário Marcos Valério, Hollerbach foi
condenado a mais de 29 anos de prisão por formação de quadrilha, lavagem
de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas e peculato (desvio e
roubo de dinheiro público).
O embargo de declaração é um recurso rotineiro, apresentado ao juiz ou
tribunal que emitiu uma sentença sobre a qual restam dúvidas, por
qualquer uma das partes interessadas no processo. Normalmente,
esclarecidas as dúvidas pontuais, a decisão judicial é mantida em sua
essência e, se necessário, pequenos ajustes são feitos, esclarecendo os
pontos obscuros.
Os advogados de Dirceu justificavam a necessidade de divulgação prévia
dos votos com base na “complexidade da presente ação penal” e da
“exiguidade do prazo” para a apresentação de embargos de declaração. Ao
indeferir o pedido de Dirceu, o presidente do STF apontou que “os votos
proferidos durante o julgamento da AP 470 foram amplamente divulgados,
tendo sido inclusive transmitidos pela TV Justiça”.
Já ao negar o pedido de Hollerbach, cuja defesa também questionava a
exiguidade do prazo legalmente previsto para a apresentação dos embargos
de declaração, Barbosa insistiu que o julgamento da ação penal foi
realizado em sessões públicas, com a participação dos interessados e
transmissão televisiva.
“Disso decorre a inegável conclusão de que, embora o acórdão ainda
não tenha sido publicado, o seu conteúdo já é do conhecimento de todos”,
salientou. “Noutras palavras, as partes que eventualmente pretendam
opor embargos de declaração já poderiam tê-los preparado (ou iniciado a
preparação) desde o final do ano passado, quando o julgamento se
encerrou”, concluiu o ministro. ABr
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