O Tribunal Regional Federal da 3.ª região (TRF-3) cassou a decisão
que mantinha em prisão domiciliar o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, de
84 anos. A 5.ª turma do TRF-3 determinou a volta imediata do
ex-magistrado ao cárcere. Nicolau cumpria a prisão em sua casa, no
bairro do Morumbi, em São Paulo, desde 2007.
Segundo o advogado do ex-juiz, Francisco de Assis Pereira, Nicolau seria conduzido no início da noite desta segunda-feira para a Superintendência da Polícia Federal (PF) na capital paulista. A defesa do ex-juiz informou que recorrerá da decisão do TRF-3. Ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2.ª Região, na capital paulista, o ex-juiz foi condenado a 26 anos de prisão em maio de 2006 pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção passiva.
Ele foi acusado de ser o principal responsável pelo desvio de R$ 169,5 milhões durante a construção do Fórum Trabalhista em São Paulo. O pedido de cassação da prisão domiciliar foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF). O julgamento do agravo de execução penal, feito pelo MPF - divulgado nesta segunda-feira -, foi realizado no dia 18 e teve como relator o desembargador federal Luiz Stefanini.
De acordo com o TRF-3, a defesa de Nicolau sustentava que o réu, tendo mais de 80 anos de idade e com problemas de saúde, deveria continuar em sua casa, onde pudesse ser atendido caso houvesse necessidade de intervenção médica. O acórdão fundamentou que o preso já havia sido submetido a exames médicos, que concluíram por condições estáveis de saúde e, assim, a situação da prisão domiciliar não mais se justificava. No voto, o relator argumenta que as condições de saúde do ex-juiz “são favoráveis, nada impedindo cumpra ele sua pena no cárcere, ainda que com a condição de ser submetido a cuidados especiais e a adequado tratamento de saúde”.
Espionagem
Em junho, o Grupo Estado revelou que a Justiça Federal determinou nova perícia médica em Nicolau, após a PF descobrir que ele estaria espionando sua escolta domiciliar por meio de uma câmera de circuito fechado que mandou instalar clandestinamente no cômodo da casa onde estavam alojados os agentes federais.
Stefanini, no seu voto, cita a representação apresentada pelo delegado da PF Ricardo Carriel de Oliveira, “dando conta do monitoramento ambiental ilícito promovido pelo recorrido em sua residência”. “Não obstante a gravidade do fato, após a constatação da existência do equipamento clandestino, o custodiado Nicolau dos Santos Neto, pessoalmente, exigiu a recolocação câmera no exato local onde se encontrava.”
Para o relator, o episódio “caracteriza descumprimento dos deveres do reeducando, desrespeito à Justiça e verdadeira afronta às funções institucionais do Estado.” O advogado de Nicolau criticou a decisão do TRF-3. “É uma decisão totalmente contrária à lei”, afirmou. “O doutor Nicolau não tem condições de saúde para voltar ao cárcere.” AE
Segundo o advogado do ex-juiz, Francisco de Assis Pereira, Nicolau seria conduzido no início da noite desta segunda-feira para a Superintendência da Polícia Federal (PF) na capital paulista. A defesa do ex-juiz informou que recorrerá da decisão do TRF-3. Ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2.ª Região, na capital paulista, o ex-juiz foi condenado a 26 anos de prisão em maio de 2006 pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção passiva.
Ele foi acusado de ser o principal responsável pelo desvio de R$ 169,5 milhões durante a construção do Fórum Trabalhista em São Paulo. O pedido de cassação da prisão domiciliar foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF). O julgamento do agravo de execução penal, feito pelo MPF - divulgado nesta segunda-feira -, foi realizado no dia 18 e teve como relator o desembargador federal Luiz Stefanini.
De acordo com o TRF-3, a defesa de Nicolau sustentava que o réu, tendo mais de 80 anos de idade e com problemas de saúde, deveria continuar em sua casa, onde pudesse ser atendido caso houvesse necessidade de intervenção médica. O acórdão fundamentou que o preso já havia sido submetido a exames médicos, que concluíram por condições estáveis de saúde e, assim, a situação da prisão domiciliar não mais se justificava. No voto, o relator argumenta que as condições de saúde do ex-juiz “são favoráveis, nada impedindo cumpra ele sua pena no cárcere, ainda que com a condição de ser submetido a cuidados especiais e a adequado tratamento de saúde”.
Espionagem
Em junho, o Grupo Estado revelou que a Justiça Federal determinou nova perícia médica em Nicolau, após a PF descobrir que ele estaria espionando sua escolta domiciliar por meio de uma câmera de circuito fechado que mandou instalar clandestinamente no cômodo da casa onde estavam alojados os agentes federais.
Stefanini, no seu voto, cita a representação apresentada pelo delegado da PF Ricardo Carriel de Oliveira, “dando conta do monitoramento ambiental ilícito promovido pelo recorrido em sua residência”. “Não obstante a gravidade do fato, após a constatação da existência do equipamento clandestino, o custodiado Nicolau dos Santos Neto, pessoalmente, exigiu a recolocação câmera no exato local onde se encontrava.”
Para o relator, o episódio “caracteriza descumprimento dos deveres do reeducando, desrespeito à Justiça e verdadeira afronta às funções institucionais do Estado.” O advogado de Nicolau criticou a decisão do TRF-3. “É uma decisão totalmente contrária à lei”, afirmou. “O doutor Nicolau não tem condições de saúde para voltar ao cárcere.” AE
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