Condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o deputado
federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) apresentou recurso hoje (29) ao
Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi condenado a sete anos e dez
meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de
pagamento de multa que supera R$ 1 milhão.
Presidente do PL (atual PR), o deputado federal foi acusado de
receber dinheiro em troca de apoio no Congresso ao governo do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esse foi o segundo recurso que
chegou ao STF após a publicação do acórdão, na semana passada. O
primeiro foi o do advogado Rogério Tolentino, réu ligado a Marcos Valério.
Segundo os advogados de Valdemar Costa Neto, os argumentos usados
pelo Tribunal para absolver o publicitário Duda Mendonça e a sócia dele,
Zilmar Fernandes, também serviriam para inocentar seu cliente. Os
ministros entenderam que não houve crime de lavagem de dinheiro em
relação à dupla porque eles tinham créditos legítimos a receber do PT.
A defesa do parlamentar aponta que Costa Neto também era “credor” do
PT, que teria que pagar R$ 10 milhões ao PL por dívidas de campanha.
Segundo o recurso, Costa Neto não aceitou valores para “assumir um
comportamento parlamentar que interessasse ao governo”, mas como
“representante de uma agremiação política, que utilizou os recursos
repassados para saldar dívidas de campanha”.
Os advogados ainda apontam que o delito de lavagem de dinheiro só
pode ser caracterizado se houver crime antecedente. Por entenderem que
não houve corrupção, nem que ficou configurada a lavagem, os advogados
pedem a absolvição pelos dois crimes.
Além das penas impostas pelos delitos, o STF também determinou que
os deputados federais condenados no julgamento devem perder o mandato.
Além de Costa Neto, estão nessa situação João Paulo Cunha (PT-SP), José
Genoino (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT). ABr
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