A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento emitiu
regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e
seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal
(Sipec) para concessão de auxílio-moradia aos servidores.
A Orientação Normativa 10 que trata do assunto foi publicada na edição de hoje (26) do Diário Oficial da União.
O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas
comprovadamente pagas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio
de hospedagem.
O benefício é válido para servidores que tenham se deslocado do local
de residência ou de seu domicílio para ocupar cargo em comissão ou
função de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superior (DAS),
níveis 4,5 e 6; e Cargo de Natureza Especial (CNE), de ministro de
Estado ou equivalente.
Além disso, a norma define como domicílio o local onde o servidor
público exerce permanentemente suas funções. Segundo a publicação, o
benefício abrange apenas gastos com alojamento, "não sendo indenizáveis
as despesas de condomínio, energia, alimentação, bebidas, Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxas e outras despesas acessórias
do aluguel ou da contratação de hospedagem”.
O valor máximo do ressarcimento é R$ 1.800, independentemente do
valor do cargo em comissão ou função comissionada ocupada. O benefício
cessa, entre outras situações, quando o servidor for exonerado,
destituído ou renunciar; e quando assinar termo de permissão para uso de
imóvel funcional. ABr
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