O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, acredita que o
Supremo Tribunal Federal (STF) determinará a prisão de condenados no
processo do mensalão logo após o julgamento dos recursos que devem ser
protocolados pelos réus até o próximo dia 2 de maio. Apesar de
reconhecer que houve uma mudança na composição do STF nos últimos meses,
Gurgel não crê numa reviravolta.
Indagado por jornalistas se os condenados irão realmente para a
prisão, Gurgel disse: "Tenho absoluta convicção disso porque os embargos
declaratórios (recursos que deverão ser protocolados nos próximos dias
pelos réus) não se prestam a modificar essa decisão (a condenação)."
"Eu tenho certeza que o Supremo cuidará para dar efetividade à sua
decisão", completou. "Me parece que, como os embargos de declaração
constituem o único recurso cabível à decisão do plenário do STF, tão
logo concluído o julgamento desses recursos que serão opostos nos
próximos dias, caberá dar efetividade à decisão do Supremo com todas as
consequências disso decorrentes."
No entanto, o procurador admitiu a possibilidade de o ministro Teori
Zavascki, que não integrava o STF na época do julgamento do mensalão,
apresentar um voto diferente de seu antecessor, Cezar Peluso. "A
oportunidade de apreciação dos embargos declaratórios permite que o
ministro Teori vote de acordo com suas posições dentro do âmbito
estreito e limitado dos embargos de declaração", afirmou.
Gurgel disse que, se for necessário, reiterará o pedido de prisão de
condenados. Ele fez o requerimento logo após o julgamento, mas o
presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, rejeitou sob a
alegação de que os réus ainda poderiam recorrer. "Eu acho que nem é
necessário o pedido porque é um efeito da decisão tornar-se definitiva",
disse. "Não vejo como possa alguém que tenha sido condenado a uma pena
privativa de liberdade ter isso modificado por intermédio dos embargos
declaratórios, que são recursos extremamente limitados e restritos."
O procurador não admite a possibilidade de, após o julgamento dos
embargos de declaração, o STF aceitar outro recurso, denominado embargo
infringente. "Os embargos infringentes são manifestamente inadmissíveis.
Eles constam do regimento interno do Supremo, mas já não são
compatíveis com a regulação que se tem do processo dos tribunais, feita
por intermédio da lei 8.038", disse.
Para Gurgel, o fato de alguns ministros do STF terem suprimido da
publicação do julgamento partes dos diálogos não dará munição para os
advogados dos condenados. "O que é importante é que os argumentos
essenciais, as discussões principais, constem do corpo do acórdão. Pelo
que tenho notícia, algumas supressões que foram feitas, foram de
intervenções que não eram, digamos, substanciais", comentou.AE
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