Vencido prazo, publicação do acórdão do mensalão depende do voto de três ministros
Terminou hoje (1º) o prazo dado pelo presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, para a publicação do acórdão do
julgamento da Ação Penal 470, conhecida como mensalão. Relator
do processo, ele pretendia publicar o acórdão dentro do prazo regimental
de 60 dias. O atraso se deve ao fato de que três ministros não
liberaram seus votos por escrito. Faltam os votos dos ministros Celso de
Mello, Dias Toffoli e Rosa Weber. Como o prazo não foi cumprido,
Joaquim Barbosa terá de aguardar os votos dos três ministros. Não há
previsão para a liberação dos documentos. O acórdão traz um
resumo do julgamento e os votos dos ministros, e só após a publicação do
documento as partes podem recorrer. Os advogados dos condenados terão
cinco dias para apresentar dúvidas sobre o resultado do julgamento. O
julgamento do mensalão terminou em dezembro do ano passado, depois de
mais de 50 sessões dedicadas ao assunto. O STF condenou 25 dos 37 réus,
sendo que 11 deles devem cumprir regime inicialmente fechado. As
sentenças serão executadas quando não houver mais possibilidade de
recurso. Yahoo/com agências.
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