Brasília – Decisão provisória do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
suspendeu hoje (3) o pagamento a juízes de oito estados brasileiros de
mais de R$ 100 milhões de auxílio-alimentação. O conselheiro Bruno
Dantas, autor da decisão, entende que há possível ilegalidade na
liberação da verba e adotou a medida liminar até uma decisão definitiva
do CNJ.
Em 2004, todos os juízes passaram a receber vencimentos e vantagens
em apenas uma parcela, os subsídios. Integrantes do Ministério Público
continuaram a receber diversas vantagens além do salário, o que levou
magistrados a cobrarem o mesmo tratamento.
Em 2011, o CNJ analisou o caso e editou resolução permitindo a
incorporação das verbas indenizatórias ao salário dos magistrados, entre
elas, o auxílio-alimentação. Algumas cortes estaduais, no entanto,
entenderam que os valores deveriam ser pagos de forma retroativa ao ano
em que a liberação da verba foi suspensa, em 2004. Outros tribunais
estabeleceram prazo retroativo de cinco anos antes da resolução do CNJ,
em 2006.
Para o conselheiro Bruno Dantas, embora a questão esteja pendente de
análise pelo Supremo Tribunal Federal, o pagamento retroativo de verba
indenizatória é equivocado. “Eventuais verbas pagas retroativamente, por
não possuírem mais a natureza alimentícia, seriam utilizadas para
outras finalidades, desvirtuando a natureza jurídica do
auxílio-alimentação, e transfigurando-se em verba claramente
remuneratória”, analisou.
Após fazer levantamento da situação de todos os tribunais do país,
Bruno Dantas determinou a suspensão do pagamento nos estados que ainda
tinham parcelas a pagar. São eles: Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe,
Espírito Santo, Maranhão, São Paulo e Pará. Os pagamentos em Santa
Catarina tinham sido suspensos por decisão anterior.
Em relação aos valores pagos, que chegam a quase R$ 250 milhões, o
conselheiro não tomou qualquer medida de urgência, mas sinalizou que as
verbas poderão ser devolvidas, caso o CNJ ou o STF entendam que o
pagamento foi ilegal. Os tribunais que quitaram todos os pagamentos são:
Amapá, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Distrito Federal e
Paraná.
Os únicos estados que não adotaram o pagamento retroativo são Minas
Gerais, Alagoas, Amazonas, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande
do Sul, Goiás, Tocantins, Acre e Mato Grosso. ABr
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