Segundo a Receita, a
falsa notificação vem acompanhada de um título bancário com o valor da
suposta multa a ser paga em qualquer agência bancária. Além do texto
confuso, há vários aspectos que demonstram a falsidade do documento. O
ISS, por exemplo, é um tributo de competência municipal, e não federal.
Outro problema na correspondência é que a Receita não emite títulos
bancários e sim, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
A Receita faz um
alerta ainda para o texto normalmente usado na falsa correspondência
informando que “o contribuinte deve comparecer à RFB [Receita Federal do
Brasil] somente caso identifique que o boleto foi quitado, e somente o
representante legal” .
O Fisco lembra que o
contribuinte pode comparecer a qualquer momento na Receita Federal,
pessoalmente ou por meio de seu representante legal.
Os despachos da
Receita, quando enviados por correspondências, seguem sempre por meio de
envelope timbrado e com Aviso de Recebimento (AR).
Abaixo, exemplo de correspondência falsa enviada por golpistas: ABr
0 comentários:
Postar um comentário