O primeiro decreto foi criticado por diversas instituições, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e houve também repercussão negativa nas redes sociais. De acordo com o governo do Rio, as mudanças são para que não pairem dúvidas quanto ao respeito ao processo legal.
Assinado pelo governador Sérgio Cabral no dia 19 deste mês, o decreto autorizava a comissão a requisitar informações e fazer diligências para a punição de atos de vandalismo e ilícitos. Determinava também que as empresas de telefonia e provedores de internet informassem em no máximo 24 horas dados à comissão, sem citar a necessidade de autorização judicial.
O novo decreto diz, no Artigo 2º, "que caberá à CEIV tomar todas as providências necessárias à realização da investigação da prática de atos de vandalismo, podendo requisitar informações, realizar diligências e praticar quaisquer atos necessários à instituição de procedimentos criminais com a finalidade de punição de atos ilícitos praticados no âmbito de manifestações públicas". No novo texto, foi suprimido o prazo de 24 horas para as operadoras de telefonia e provedores de internet e acrescentado "que reserva ao Poder Judiciário a decisão exigida para os casos que envolvam quebra de sigilo".
A comissão é formada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Secretaria de Segurança e polícias Civil e Militar. ABr
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