O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabe à Corte a palavra
final sobre a perda de mandato dos parlamentares condenados na Ação
Penal 470, o processo do mensalão. Ao analisar recurso do deputado
federal João Paulo Cunha (PT-SP), os ministros entenderam que deve ser
mantida a decisão tomada no ano passado. Eles mantiveram ainda a
condenação do deputado no processo.
João Paulo Cunha foi condenado à pena de nove anos e quatro meses de
prisão, além de R$ 360 mil de multa, em valores não atualizados, pelos
crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. No
julgamento de hoje, o STF acatou o pedido da defesa para correção do
valor que teria sido desviado pelo parlamentar. Ficou acertado que
valerá o montante previsto na denúncia do Ministério Público Federal, de
R$ 537 mil, retirando o valor de R$ 1 milhão, que constava no acórdão,
texto final do julgamento.
Nos
recursos, a defesa apontou discrepâncias no critério para a fixação das
penas. No entanto, os ministros, ao aplicar a condenação, entenderam
que os crimes, em especial os de corrupção e de peculato, foram
cometidos em "condições e circunstâncias quase idênticas". Ao rejeitar o
recurso, o ministro-relator Joaquim Barbosa argumentou que cada crime
tem característica própria e que as penas foram aplicadas de forma
proporcional as agravantes. Para Barbosa, os recursos de João Paulo
Cunha eram “meramente protelatórios”.
No recurso, o plenário do STF analisou ainda a questão da perda de
mandato. Cunha foi o único réu parlamentar que questionou a decisão
sobre os mandatos. Segundo o relator da ação penal, Joaquim Barbosa, no
texto final do julgamento ficou claro a prerrogativa da Corte em
decretar a perda automática do mandato de João Paulo Cunha.
No julgamento do ano passado, por 5 votos a 4, os ministros
decidiram que a perda do mandato dos quatro parlamentares condenados na
ação penal deveria ser automática, caberia à Mesa Diretora da Câmara dos
Deputados declarar a cassação imediata do mandato. Além de Cunha, três
réus têm mandato parlamentar: José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e
Valdemar Costa Neto (PR-SP).
No entanto, no dia 8 de agosto, o STF mudou o entendimento sobre a
questão no julgamento que condenou o senador Ivo Cassol (PP-RO) a quatro
anos e oito meses de prisão por fraude em licitação. Por 6 votos a 4, o
plenário definiu que a decisão final sobre a perda de mandato deve ser
do Congresso Nacional. A mudança ocorreu porque a Corte passou a contar
com dois ministros novos, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso.
O debate sobre o tema no processo do mensalão provocou uma crise
entre a Câmara dos Deputados e o Supremo Tribunal Federal (STF) no ano
passado. Na época, o então presidente da Câmara deputado Marco Maia
(PT-RS), com apoio de vários líderes, disse que o Legislativo não ia “se
curvar” ao STF, enquanto o ministro Celso de Mello, último a votar
favoravelmente pela perda imediata de mandato, classificou como
“intolerável, inaceitável e incompreensível” as declarações de Maia. ABr
- Blogger Comment
- Facebook Comment
Assinar:
Postar comentários
(
Atom
)
0 comentários:
Postar um comentário