Por 8 votos a 3, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF) reduziu a pena do ex-assessor do PP João Cláudio Genu, na Ação
Penal 470, o processo do mensalão. A pena passou de cinco anos de prisão
por lavagem de dinheiro para quatro anos de prisão.
Com a nova pena, o réu poderá ser beneficiado com a conversão da
pena de prisão pela prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de
multa para instituição de caridade.
O plenário analisou se o ex-assessor do PP poderia ter a pena
reduzida, por ter atuação menor em relação ao ex-deputado Pedro Corrêa
(PP-PE) e ao deputado federal Pedro Henry (PP-MT), ambos os ligados ao
partido e condenados a sete anos e dois meses de prisão.
O julgamento do réu foi suspenso ontem (4) e retomado nesta tarde
com o voto-vista do ministro Luiz Fux, que pediu mais tempo para
analisar o caso. Ele acompanhou o voto do relator, Joaquim Barbosa, que
havia votado contra a redução da pena nas sessões anteriores. O voto de
Barbosa foi seguido pela ministra Rosa Weber.
Depois, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu a redução da pena,
porém houve contradições na fixação da pena. “A culpabilidade de Genu
era menor que os dois deputados”, disse Barroso. O voto dele foi seguido
pelos ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar
Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. O ministro Lewandowski teve o
voto vencedor ao propor pena de quatro anos.
Ao analisar a questão da discrepância entre as penas dos réus do
mesmo grupo, o ministro Teori Zavascki defendeu também a redução de pena
para Jacinto Lamas, ex-secretário do PL, atual PR. Lamas foi condenado a
cinco anos prisão, enquanto o mandante dos crimes, deputado federal
Valdemar da Costa Neto, foi condenado à sete anos e dois meses de
prisão. No entanto, a tese do ministro não foi aceita pelo plenário. ABr
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