O placar até o momento é de 4 a 2 pelo acolhimento dos chamados
embargos infringentes. Para que a tese de um novo julgamento prevaleça é
preciso, no mínimo, o apoio de seis dos 11 ministros que integram a
Corte.
Entre aqueles que podem ser beneficiados por esse tipo de recurso
estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT
José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o publicitário
Marcos Valério. Os quatro votos a favor dos embargos infringentes foram
proferidos na sessão de quarta-feira pelos ministros Roberto Barroso,
Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli. Por outro lado, o presidente
do STF e relator da ação, Joaquim Barbosa, e o ministro Luiz Fux se
posicionaram contrários.
A sessão desta quinta deve iniciar com a análise da ministra Cármen
Lúcia. Na sequência se pronunciam os ministros Ricardo Lewandowski,
Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
A polêmica entre os ministros está no fato de que se por um lado a
lei 8.038, de 1990, que regula alguns aspectos do STF, teria revogado o
uso dos embargos infringentes, por outro, ele está previsto no artigo
333 do regimento interno da Corte. A dúvida suscitada por alguns
ministros é qual regra deverá prevalecer.
Além da discussão sobre um novo julgamento a expectativa é que os
ministros se posicionem sobre como deverá ficar a situação dos outros 13
réus que não têm direito aos embargos infringentes. Nesse grupo estão o
delator do esquema do mensalão, Roberto Jefferson, o deputado federal
Valdemar Costa Neto (PR-SP), o deputado federal Pedro Henry (PP-MT),
entre outros.
A dúvida é se no caso desses réus o julgamento já teria sido
concluído e se as penas já deveriam ser cumpridas ou se as condenações
previstas para eles só serão executadas no término do julgamento dos
demais réus que têm direito aos embargos infringentes, com agências.
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