“A nossa Constituição tem o melhor capítulo de direitos e garantias fundamentais [do mundo] porque o seu fio condutor filosófico foi o homem, o ser humano. A Constituição de 1988 abre o seu pórtico logo com o ser humano. As constituições brasileiras anteriores, todas, cuidavam primeiro do Estado para cuidar depois do homem. Por isso, ela foi considerada Constituição Cidadã, acertadamente, por Ulysses [Guimarães, presidente da Constituinte], argumentou Cabral.
Para ele, apesar das críticas quanto ao detalhamento do texto constitucional, a Constituição de 1988 se mostrou eficiente e capaz de “soterrar, de uma vez por todas, a época do obscurantismo”, vivido pelo Brasil durante o regime militar. “Temos hoje a expressa consagração dos direitos humanos, isso representa os princípios fundamentais. Você tem o alargamento das garantias fundamentais. Uma das coisas mais fantásticas foi a garantia do devir do processo legal”, disse Cabral.
Cabral avaliou que o “detalhismo” é
“condenável”, mas, segundo ele, é consequência do momento histórico
vivido pelo Brasil. “As pessoas dizem que é uma Constituição muito
longa, exaustiva, e é verdade. Mas temos que reconhecer o tempo
histórico em que ela foi feita. A Assembleia Constituinte desenvolveu
seus trabalhos com políticos cassados, guerrilheiros, revanchistas,
aposentados com a punição dos atos institucionais. Então, claro que esse
detalhismo é condenável, mas se alguém for ler a Constituição, sem
nenhuma paixão e preconceito, vai reconhecer que ela é um diploma
exemplar, à altura de qualquer outra constituição [do mundo]”, avaliou.
Além das garantias individuais e proteção aos direitos humanos,
Bernardo Cabral ressalta, como avanços marcantes da Constituição, a
concessão do direito de investigação ao Parlamento, nas comissões
parlamentares de Inquérito (CPIs), o fortalecimento do Ministério
Público e a proteção ao meio ambiente. “Uma coisa que pouca gente fala,
mas há 25 anos conseguimos colocar na Constituição o meio ambiente. Hoje
se fala muito do meio ambiente, mas a nossa Constituição foi pioneira
nisso”, pontou.A liberdade de expressão e o sigilo da fonte para os jornalistas também representam grandes conquistas da Constituição Cidadã, na avaliação do relator da Constituinte. “Temos a liberdade de expressão no capítulo inovador de ciência e tecnologia. Conseguimos colocar no texto a liberdade de expressão, de comunicação e o acesso à informação. Uma das coisas que quem trabalha em jornal sabe, é que antigamente não existia o sigilo da fonte. Nos governos ditatoriais, quando se publicava uma matéria e não dizia onde conseguiu a informação, o jornalista era preso e torturado. Hoje, a Constituição respeita o sigilo da fonte, e mais, decretou o fim da censura”. ABr
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