Um dos textos entregues ao Senado propõe ampliação e revisão da Lei de Arbitragem, hoje é regida por regras criadas em 1996 (Lei nº 9.307) . Nesses processos, que geralmente envolvem quantias maiores, as partes envolvidas em determinado conflito, escolhem um juiz privado para tomar a decisão sobre o impasse. A proposta é garantir que tal mecanismo também possa ser usado para causas trabalhistas e de consumidores, quando os próprios consumidores e funcionários optarem pela medida, em vez da mediação.
“Na arbitragem, é uma solução terminativa. Não cabem recursos. Por outro lado, a mediação, além de mais rápida, é mais de consenso. Portanto, exclui-se o litígio”, explicou Salomão. O ministro lembrou que a arbitragem também poderia ser estendida a casos envolvendo contratos entre governo e empresas.
Os integrantes da comissão de juristas acreditam que, com regras mais atuais e claras, aumentam as possibilidades de investimentos estrangeiros no país. Se a proposta for acatada pelo Legislativo, empresas que pretendem atuar no país em setores como exploração de petróleo ou construção civil teriam mais garantia jurídica, com uma legislação atualizada.
A outra proposta dos juristas cria um marco legal para a mediação, que é um mecanismo mais utilizado pela população em processos menores. Nesses processos, os conflitos não são solucionados por um juiz, mas por um mediador que passa por um treinamento e tenta, nas sessões, estimular uma solução consensual entre as partes. Salomão explicou que a proposta da comissão, que se reuniu desde maio no Congresso, trata apenas da mediação extrajudicial, ou seja, o processo de conciliação, que ocorre antes de as partes recorrerem ao Judiciário.
Dados do Judiciário apontam que, a cada ano, surgem no Brasil quase 90 milhões de demandas judiciais. Ontem (1º), representantes do Executivo entregaram uma proposta para o marco da mediação, sugerindo que o mecanismo passe a fazer parte da Justiça, sendo, obrigatoriamente, o primeiro passo para qualquer novo processo judicial. Pela proposta do governo, a mediação teria prazo máximo de 90 dias para chegar à solução do conflito e evitar que o processo tramite em tribunais.
O Senado terá de harmonizar os textos. Renan Calheiros garantiu que a discussão e votação sobre o assunto terá prioridade e vai tramitar com rapidez. O presidente do Senado ainda antecipou que vai indicar o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para relatar a matéria, que deve começar a ser debatida nas próximas semanas.
“O modelo tradicional do
Poder Judiciário revelou-se insuficiente e ineficaz para solucionar, com
a rapidez necessária, os conflitos da sociedade. Para a harmonia das
relações sociais, é indispensavel que a resposta aos litígios venha em
tempo razoavel”, disse Renan.
Segundo o senador, as medidas alternativas, como mediação e
arbitragem, podem garantir maior celeridade na solução de impasses. “Os
métodos alternativas inibem o acúmulo de processos nos tribunais. São
muito usados em países como Canadá e Estados Unidos, onde a arbitragem é
lecionada na faculdade de direito”, completou. ABr
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