O ministro conversou na última semana com o presidente do TJDF, Dácio Vieira, para tratar da situação, quando ficou combinado que a partir de agora Bruno Ribeiro seria responsável pela execução da pena do mensalão. No domingo, ele já deu as ordens para a prisão domiciliar do deputado licenciado José Genoino (PT). Conforme o jornal Estadão informou na sua edição desta segunda-feira, o acordo foi apalavrado para evitar constrangimentos. Por essa razão, nem o TJDF nem o STF confirmarão a informação oficialmente nem irão oficializar a decisão.
Na nota, o TJDF informa, ainda, que "na situação específica da Ação Penal Originária n. 470/STF (mensalão), a execução das penas impostas aos condenados está a cargo do Presidente do STF." E explica: "a delegação remetida pela Presidência do STF na referida ação penal foi dirigida ao Juízo da VEP/DF e não elegeu nem excluiu qualquer dos Magistrados...não existe procedimento, acordo ou decisão proferida no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, nem de outra instância judicial ou administrativa, determinando o afastamento de qualquer dos Magistrados lotados na VEP/DF."
Até a conversa entre o ministro e o presidente do TJ, contudo, as decisões foram tomadas apenas pelo titular da VEP. A partir de então, o juiz Bruno Ribeiro assumiu o comando das deliberações. O nome do juiz Ademar, titular da VEP, não é citado na nota do TJDF. AE
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