“Em seguida, foi admitido no quadro de funcionários do hotel, o qual inclusive já elaborou e assinou o competente contrato de trabalho”, destacam os criminalistas José Luís Oliveira Lima, Camila Torres Cesar e Daniel Kignel, defensores de Dirceu.
Condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, como suposto mentor do mensalão, o ex-ministro encontra-se, desde a semana passada, em regime semiaberto - parte relativa à condenação de 7 anos e 11 meses por corrupção ativa -, conforme entendimento de Joaquim Barbosa. Como mostrou o Estado no domingo, o ex-ministro quer manter seu blog e a atividade política, mas está desativando sua consultoria.
“Não havendo dúvidas acerca do regime prisional imposto ao requerente (Dirceu) torna-se admissível a realização de trabalho externo, conforme preceitua o artigo 35, parágrafo 2.º do Código Penal”, pondera a defesa. “José Dirceu preenche todos os requisitos necessários para que lhe seja deferida a possibilidade de trabalho externo.”
Até carteira de trabalho, com carimbo do seu empregador, Dirceu já tem em mãos. No contrato, a direção do St. Peter Hotel fez constar a informação de que “tem plena ciência e anui com as condições do empregado no sentido de cumprir a atividade laboral, seja no tocante ao horário, seja por outra exigência a qualquer título, relativamente ao regime profissional semiaberto ou outro que seja determinado pelo Poder Judiciário para cumprimento da pena a que foi submetido em razão da condenação na Ação Penal 470”.
“Além de estar cumprindo a pena em regime no qual se admite tal medida (trabalho fora), o requerente possui toda sua documentação pessoal em ordem, como certidão de nascimento, registro geral e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas”, ressaltam os advogados. AE
0 comentários:
Postar um comentário