O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado nesta segunda-feira
(4) no Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar uma multa de R$ 42,3
milhões por desvios que ocorreram na construção do túnel Ayrton Senna.
Com isso, Maluf não poderá disputar eleições nos próximos cinco anos por
ter sido condenado por um órgão colegiado. A decisão foi unânime. Três
desembargadores votaram contra Maluf. Cabe recurso à decisão.
A Lei da Ficha Limpa estabelece que políticos condenados por um
colegiado em razão de crimes contra a administração pública ficam
excluídos de disputas eleitorais.
A multa terá de ser pega solidariamente por Maluf, Reynaldo de Barros,
que era presidente da Emurb na época, Constran e CBPO. Três funcionários
da Emurb também foram condenados. Eles terão de pagar multa de R$ 21
milhões mais 10% de multa.
A desembargadora Teresa Ramos Marques considerou que Maluf foi
responsável pelo superfaturamento da obra, inaugurada em 1995. Segundo o
voto dela, não há dúvidas de que Maluf acompanhou a construção do túnel
e autorizou a suplementação de verbas.
"É óbvio que Maluf sabia sobre os valores superfaturados. O túnel Ayrton
Senna era a obra mais importante da administração dele", disse o
promotor Roberto Livianu, que sustentou o voto da acusação.
OUTRO LADO
A defesa de Maluf sustentou que ele não poderia ser condenado porque não assinara nenhum documento autorizando pagamentos.
Em nota, a assessoria de Maluf nega que ele tenha se tornado
'ficha-suja' e afirma que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
No texto, os advogados de Maluf sustentam que, para ser enquadrado pela
Lei da Ficha Limpa, o deputado teria que ser condenado pela "prática de
ato doloso" e por enriquecimento ilícito.(FolhaS. Paulo)
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