Segundo o órgão, as contratações foram feitas por meio de uma empresa terceirizada, que também está sendo processada em R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
Para o Ministério Público, as empresas não apresentaram justificativas para as contratações temporárias e não atenderam ao que dispõe a Lei 6.019, de 1974, que permite a contratação temporária exclusivamente em casos de acréscimo extraordinário de serviços ou substituição de pessoal regular e permanente, em caso de férias, por exemplo.
Para o procurador Marcus Vinícius Gonçalves, a relação da rede varejista com a terceirizada se resume a uma mera intermediação de mão de obra, o que barateia os custos, transfere as responsabilidades trabalhistas e precariza o trabalho.
“Muitas empresas usam essa lei para
substituir sua própria mão de obra, já que o trabalhador temporário,
usualmente, acaba ganhando menos que o trabalhador efetivo, já que não
tem os mesmos direitos garantidos por lei”, explicou o procurador, em
entrevista hoje (26).
Segundo ele, a empresa contratou temporários para substituir
permanentemente os trabalhadores efetivos, cujos encargos trabalhistas
são mais caros. “No caso das Casas Bahia, foi o que aconteceu. Ela usou e
utiliza muita mão de obra temporária, com base em um contrato em que
não consta [a justificativa] porque essa contratação está sendo
realizada”, falou Gonçalves.
“Pelo número de funcionários temporários
que ela está contratando com tanta frequência e rotina, podemos afirmar
que ela está fazendo isso [contratando trabalhadores temporários] para
substituir sua mão de obra efetiva”, disse ele.
Além das multas, o MPT pede à Justiça Trabalhista que a rede
varejista Casas Bahia seja impedida de contratar mão de obra temporária
por meio da empresa terceirizada, a não ser que se configure, realmente,
o “excepcional incremento do volume de trabalho”.Procurada pela Agência Brasil, a rede Casas Bahia negou, por meio de nota, ter contratado funcionários temporários de forma irregular. “A Casas Bahia informa que contrata todos os seus colaboradores de acordo com a legislação vigente em cada segmento. Os trabalhadores temporários são admitidos por acúmulo extraordinário de serviços ou substituição de pessoal, conforme previsto na legislação”, informou a empresa. ABr
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