O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou nesta
segunda-feira, 02, parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) sugerindo a
manutenção de prisão domiciliar do deputado licenciado José Genoino
(PT-SP) por mais 90 dias. No documento, de 36 páginas, Janot relata o
pedido feito pelo deputado, condenado no processo do mensalão a 4 anos e
8 meses de prisão no regime semiaberto, baseado nas condições de saúde
de Genoino.
"Diante das provas contidas nos
autos, conclui-se que o requerente apresenta graves problemas (delicada
condição) de saúde e que corre risco se continuar a cumprir a pena no
presídio, onde as condições para atendimento de problemas cardiológicos
são extremamente limitadas ou até inexistentes, no caso de ocorrências
em período noturno ou nos finais de semana. Sua permanência em cárcere,
por pouco mais de dez dias, caracterizou-se por diversos episódios de
pressão alta, alteração na coagulação e outros sintomas que demandaram
não só consultas médicas e exames, mas também internação hospitalar",
diz o procurador no parecer.
Janot diz ainda no relatório
que o fato de Genoino não ter sido considerado, pela junta médica que o
examinou, portador de cardiopatia grave, por si só, não afasta a
aplicação da lei de execução penal no que diz respeito a autorização da
prisão domiciliar. Na avaliação do procurador, ficou demonstrado que
Genoino "precisa de atendimento médico e monitoramento específicos".
O
procurador ressalta que "uma vez constatada pela Gerência de Saúde do
Sistema Prisional a impossibilidade de garantir, no cumprimento do
regime semiaberto, os cuidados médicos necessários a afastar futuras
complicações no pós-operatório do condenado, somada às advertências
constantes nos laudos médicos em relação aos reais riscos do
desenvolvimento de complicações cardiovasculares e cerebrais, tem-se
caracterizada excepcionalidade capaz de justificar o deferimento do
pleito".
Por essa razão, ele se manifestou favorável ao
deferimento do pedido de prisão domiciliar pelo prazo de 90 dias, após o
qual deverá ser reavaliada a presença de circunstância que justifique o
regime.AE
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