O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou
hoje (6) recurso e determinou o fim da Ação Penal 470, o processo do
mensalão, para o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). A decisão
vale para as penas de corrupção e peculato, que somam seis anos e quatro
meses e para as quais não cabem mais recurso. Com a decisão, Cunha pode
ser preso a qualquer momento.
Para
determinar a execução das penas, Barbosa considerou protelatórios os
recursos referentes às penas de corrupção passiva e peculato. Pelo crime
de lavagem de dinheiro, Cunha recebeu pena de três anos de prisão, mas
ainda pode protocolar recurso. "Por faltar-lhe requisito objetivo
essencial de admissibilidade e por considerá-lo meramente protelatório,
determino, como consequência, a imediata certificação do trânsito em
julgado quanto a essas condenações", decidiu Barbosa. AE
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